BOLSA FAMÍLIA

Pagamento do 13º do Bolsa Família será dividido em 3 etapas

TV Jornal
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Publicado em 04/04/2019 às 18:01

-Foto: EBC

Valendo desde a última sexta-feira (29), o programa Nota Fiscal Solidária, conhecido como 13º do Bolsa Família, terá o pagamento dividido em três etapas a partir de fevereiro de 2020, explicou o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado, Sileno Guedes. O secretário ainda explicou que o programa foi lançado pelo governador Paulo Câmara (PSB), nesta quinta-feira (04), em cerimônia no Centro de Convenções, em Olinda.

"A decisão do governo do Estado é que todo beneficiário, todas as pessoas que recebem o benefício do Bolsa Família receberá uma 13ª parcela. Essa parcela é limitada até o valor de R$ 150. A 13ª parcela está garantida e nós vamos dividir em três turmas de pagamento, em uma parcela única de pagamento, nos meses de fevereiro, março e abril, porque como o programa está começando agora, nós vamos apurar até o final de dezembro para que em fevereiro a gente pague a primeira turma", explicou Sileno em entrevista a TV Globo nesta quinta.

O secretário explicou que o beneficiário que nasceu entre janeiro e abril, deve receber o benefício em fevereiro de 2020. Já os nascidos entre maio e agosto, receberá em março, enquanto os que nasceram nos últimos quatro meses do ano, terá a quantia depositada em abril.

"Não precisa juntar nota, não precisa ter correria, porque tudo será feito pelo sistema. Você vai a um supermercado, vai a uma farmácia, pede para colocar teu CPF na nota fiscal e a partir daí, em fevereiro do ano que vem começará o pagamento referente ao 13º", completou.

Como funcionará

O texto da lei nº 16.490, de 3 de dezembro de 2018 diz que será concedido benefício de até R$ 150 a pessoas cadastradas no Bolsa Família que comprarem itens da cesta básica – em estabelecimentos que emitam nota fiscal – entre 6 de março de 2019 e 1º de dezembro de 2019.

O pagamento do benefício terá que ser efetuado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, mediante requerimento do Responsável Familiar. Também ficou sancionado que o responsável familiar tem o prazo de 180 dias para requerer o benefício financeiro, "contados a partir do dia 15 de dezembro do exercício em que é finalizada a correspondente apuração".

A apuração do valor a ser recebido pelos beneficiários será feita pela Secretaria da Fazenda, por meio do Sistema Programa Nota Solidária – SNFS.

O programa funcionará das compras realizadas em locais que emitem a nota fiscal eletrônica e que será a partir da compra que os 5% do imposto será reembolsado no fim da contagem para o beneficiário. "Então pessoas do Bolsa Família, que fizerem compras e pedirem a nota fiscal, dão seu CPF e 5% de tudo que eles compram será devolvido no final do ano até o limite de R$ 150. É um programa para distribuir renda, fazer justiça social, justiça tributária", completou Paulo em entrevista a TV Globo no início do mês de março.

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