Direito do Consumidor

Venda casada: entenda o que é e o que fazer em caso de abuso

A venda casada é considerada crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo

Giovanna Torreão
Giovanna Torreão
Publicado em 19/07/2019 às 17:15
Arquivo Agência Brasil
FOTO: Arquivo Agência Brasil

A Polícia Civil começou a investigar a cobrança da taxa de conveniência no show de Sandy e Junior, levantando muitas dúvidas sobre o que caracteriza a venda casa. Para esclarecer a questão e te mostrar o que fazer em casos de abusos, o Por Dentro com Cardinot conversou com a delegada Beatriz Gibson.

Confira:

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a venda casada é quando a compra de um produto ou serviço está condicionada à aquisição de outro, sem necessidade técnica para isso. A venda casa é uma prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.

"No entanto, ela ainda é muito frequente em diversos tipos de serviços. Por exemplo, a inclusão de cartão de crédito na abertura de uma conta bancária, ou de garantia estendida na compra de um produto sem consentimento do cliente", exemplifica o Idec. Também é considero venda casada quando a empresa ou fornecedor obriga a contratação de outros produtos ou serviços de empresas “parceiras”, como uma empresa de eventos que exige que o buffet ou a banda da festa seja a indicada por ela; ou quando um estabelecimento de ensino determina o local para a compra de uniforme ou de material escolar, segundo o Idec.

O Idec orienta o consumidor a falar com o gerente do estabelecimento e, se ainda assim for negada a compra do produto ou contratação do serviço isoladamente, a indicação é denunciar aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

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