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Auxílio de R$ 600: 2ª parcela será paga de maneira mais eficiente, promete presidente da Caixa

A declaração de Pedro Guimarães foi feita em coletiva online 

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 07/05/2020 às 18:57
Tião Siqueira/ JC Imagem
FOTO: Tião Siqueira/ JC Imagem

Com a data do segundo lote do auxílio de R$ 600 do auxílio podendo ser anunciada sexta-feira (08), o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou que o dinheiro será pago de maneira mais eficiente. O calendário de pagamento será reformulado e deve ser dividido entre beneficiários do bolsa família e trabalhadores que não tenham conta em banco.

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Ministro justifica demora na análise

O Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, falou sobre as filas que estão se formando em todo o Brasil e revelou que muita gente tentou burlar regras para conseguir o auxílio de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com ele, a tentativa de violar as determinações da Caixa Econômica Federal ocasiona a demora na análise dos pedidos.

Critérios para receber

  • Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Mais informações

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.

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