Pandemia

Procon-PE notifica instituições de ensino que não estão negociando mensalidades

O Procon publicou uma série de critérios de negociação e adequação das instituições de ensino ao período de isolamento social, por causa do coronavírus

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 05/06/2020 às 10:35
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O Procon Pernambuco iniciou uma série de notificações a instituições de ensino particulares da Região Metropolitana do Recife (RMR).

Após 20 dias da divulgação de uma nota orientando para que as mensalidades sejam negociadas, foram recebidas 271 denúncias, 149 relacionadas a escolas e hotelzinhos e 122 às instituições de ensino superior.

Os consumidores citam, além da falta de descontos, a má qualidade na prestação do serviço dado à distância.

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Instituições notificadas

Foram notificadas a IBGM/Unibra; a Faculdade Anchieta; a UniFBV e o Grupo Ser Educacional. Foram solicitados aos estabelecimentos que apresentem, no prazo de cinco dias úteis, informações sobre quais os descontos foram realizados, uma planilha com os custos do ano letivo de 2020, assim como um relatório detalhado das despesas, desde janeiro.

De acordo com o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, a planilha irá ajudar a identificar as reduções de despesas, durante o período da pandemia. “Também pedimos um plano de desconto escalonado, para quem tentou negociar e não conseguiu. Intensificaremos as fiscalizações para que o consumidor não seja lesado neste momento tão difícil para todos", explica.

Algumas regras do Procon

Aulas online

Em todos os casos, ensino privado infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, havendo impossibilidade de adequação ao plano de atividade domiciliar na adoção de atividades não presenciais, conforme as recomendações do Conselho Nacional de Educação (CNE), devem ser apresentados aos alunos/responsáveis meios de negociações mais benéficos, até o final do isolamento social, além de um plano de reposição das aulas para ser executado no retorno das atividades presenciais.

Atividades extras

Contratos de atividades esportivas, alimentação, artísticas, línguas estrangeiras, transporte, hotelzinhos, entre outros, que estejam vinculados ao contrato principal de educação, deverão ter seus pagamentos suspensos enquanto perdurar a paralisação dos serviços educacionais.

Inadimplência

Caso o consumidor esteja inadimplente, as instituições educacionais, devem flexibilizar a negociação, permitindo formas variadas de pagamento, inclusive sem a incidência de encargos financeiros e, além disso, não aplicar a cláusula penal de multa rescisória.

Contato

As instituições de ensino devem disponibilizar mais de um canal de atendimento ao consumidor para que possa atender às demandas administrativas e financeiras, assim como questões pedagógicas.

Veja como denunciar

As notificações estão sendo feitas nas instituições que foram denunciadas. Por isso a importância do consumidor procurar um dos canais do órgão. Os canais de atendimento são: 81 3181-7000 (WhatsApp), call center: 0800-282-1512 e e-mail: [email protected].

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