COVID-19

Quarentena: veja atividades permitidas e suspensas em Caruaru e Bezerros

Decretado pelo Governo do Estado, período de quarentena será iniciado amanhã (26) nos dois municípios do Agreste

Reprodução/TV Jornal Interior
FOTO: Reprodução/TV Jornal Interior

O decreto que estabelece quarentena e aumenta restrições nas cidades de Caruaru e Bezerros, no Agreste de Pernambuco, passa a valer a partir desta sexta-feira (26).

Deliberado na última terça-feira (23) pelo Governo do Estado, o documento estabelece que, ao todo, serão 10 dias de quarentena, iniciando no dia 26 de junho e terminando no 5 de julho.

Em um vídeo publicado na internet, a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, disse estar surpresa com o decreto, mas que vai acatar as medidas estabelecidas.

De acordo com a secretaria de saúde do município, de fato houve uma queda no isolamento social, principalmente em alguns bairros que recebem um maior número de pessoas.

Aumento de casos no Agreste

Segundo a Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE), a região do Agreste registrou aumento expressivo na propagação do novo coronavírus, em contramão a queda do número de pessoas infectadas e de mortes nos outros município.

Os dados mostram que o Agreste pulou de 267 para 358 casos de SRAG na última semana. Em Caruaru, o salto foi de 97 para 152 casos. No município de Bezerros, o avanço foi de 27 para 37 casos.

Ainda segundo a SES-PE, as duas cidades foram responsáveis por 71% do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Agreste, na última semana.

Serviços essenciais

Durante os 10 dias e começando a valer a partir de amanhã (26), a população só poderá sair de casa para serviços essenciais, como ir a uma padaria, supermercado, farmácia, posto de gasolina e serviços de saúde.

Máscara obrigatória

No decreto, o governo determina que "permanece obrigatório o uso de máscara em vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais".

Atividades suspensas

Permanecem suspensas a prestação de serviços de mototáxi, o funcionamento dos shoppings, restaurantes e lanchonetes, sendo permitido apenas o funcionamento para entregas em domicílio. Salões de beleza, barbearia, eventos, feiras de negócios da confecção, centros de artesanato, museus, academias, cinemas e teatros também não podem funcionar. As aulas presenciais devem permanecer suspensas.

Atividades permitidas

Em contrapartida, estão autorizados a funcionar Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, e lojas de defensivos e insumos agrícolas, farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares; Lojas de produtos de higiene e limpeza, postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de gás e demais combustíveis, lojas de material de construção e prevenção de incêndio; Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde.

Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos, oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas no decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

Delivery

Atualmente, em Caruaru, vários segmentos já estavam funcionando de forma gradual, como as lojas de tecido e setor atacadista. Agora, os locais poderão apenas fazer a entrega do produto.

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