
A lei também se aplica a pessoas com deficiência intelectual ou mental
Para o especialista em tecnologia para segurança condominial, Edoardo Costas, a criação da lei é um passo importante - Foto: Pixabay
Um projeto de lei aprovado nessa quinta-feira (30), pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) proíbe que menores de 12 anos andem sozinhos em elevadores de condomínios e de espaços públicos de todo o Estado. A lei, em resposta ao caso do menino Miguel Otávio, deve ser sancionada em até 15 dias pelo governador Paulo Câmara.
O menino de 5 anos, subiu sozinho de elevador e caiu do 9º andar do prédio onde a mãe dele trabalhava, o apartamento da primeira dama do município de Tamandaré, Sarí Corte Real. A ex-patroa foi denunciada por abandono de incapaz que resultou na morte do pequeno.
Para o especialista em tecnologia para segurança condominial, Edoardo Costas, a criação da lei é um passo importante.
A lei também se aplica a pessoas com deficiência intelectual ou mental sem autonomia plena e é justificada pelo Estatuto da Criança de do Adolescente (ECA), que diz que a proteção das crianças cabe à sociedade e não apenas à família.
De acordo com o especialista em segurança condominial Edoardo Costa, os condomínios devem adotar medidas preventivas e monitorar essas crianças para evitar novos acidentes. Esse passará a ser o novo normal das empresas que administram condôminos.
Por enquanto, está apenas em vigor uma lei no Recife que não permite crianças de até 10 anos desacompanhados nos elevadores.
As amigas Ulla e Renata investiram na abertura de um brechó, no Recife
Requerimento foi elaborado pela vereadora Michelle Collins. Elba Ramalho e Maestro Spock foram alguns dos artistas que se manifestaram contrários
Decreto que proíbe as aulas presenciais no Estado expira neste último dia de julho