EDUCAÇÃO

Educação Infantil: Carga horária em escolas pode ser flexibilizada

MP sancionada ontem (19) pelo Governo Federal permite que carga anual de 800 horas seja reduzida

Com informações da Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
Publicado em 20/08/2020 às 10:43
Reprodução/TV Jornal Interior
FOTO: Reprodução/TV Jornal Interior

Uma medida provisória autoriza a redução do total de horas-aula letivo exigidas pelo Ministério da Educação para alunos da educação infantil.

Trata-se da medida provisória 934, sancionada nessa quarta-feira (19), pelo Governo Federal. A partir de agora, os gestores das unidades de ensino vão poder flexibilizar o total de 800 horas de aula por ano. Ou seja, excepcionalmente por conta da pandemia, as escolas não estarão mais obrigadas a cumprir essa carga horária, podendo reduzir esse total.

O presidente do sindicato das escolas particulares de Pernambuco, José Ricardo, elogiou a medida. Vale destacar que a flexibilização vale apenas para a educação infantil. Portanto, para o ensino fundamental e médio a obrigatoriedade das 800 horas anuais permanece.

Diminuição da mensalidade

Para a dona de casa Michele Vieira, que tem um filho que estuda em escola particular, a redução da carga horária foi uma boa medida, porém, ela defende que, assim como a quantidade de aulas vai diminuir, o valor da mensalidade também deveria ser reduzido.

Enem

O presidente Bolsonaro vetou o dispositivo que prevê que o Ministério da Educação (MEC) deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

Além disso, o Artigo 5º, vetado integralmente, prevê que os processos seletivos das instituições de ensino superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) serão compatibilizados com a divulgação dos resultados do Enem.

Para a Presidência, a medida viola o pacto federativo, uma vez que é prerrogativa do governo federal a definição da data do exame. “No entanto, essa prerrogativa não afasta a manutenção de diálogo entre os entes federados. Ademais, ao condicionar os processos seletivos de acesso aos cursos das instituições de educação superior aderentes ao Sisu e ao Prouni com a divulgação do resultado do Enem poderá prejudicar os alunos que não o fizeram e muitos que não o farão em função da pandemia, bem como poderá inviabilizar que outros tantos alunos de baixa renda possam ingressar no Prouni”, diz a mensagem.

O Sisu é o sistema do MEC que seleciona, baseado na nota do Enem, os estudantes que ingressarão nas universidades públicas aderidas. Já o Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior, de acordo com a renda do estudante.

Educação superior

As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo texto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

A nova lei também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

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