RETOMADA

Eventos sociais podem acontecer a partir de hoje; veja protocolo

Protocolo divulgado pelo Governo do Estado contém orientações específicas para o setor de eventos

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As cidades que avançaram para a Etapa 9 no Plano de Convivência do Governo de Pernambuco, a partir desta segunda-feira (28), podem realizar eventos sociais - festas de aniversário, casamentos, batizados, formaturas e similares.

O protocolo divulgado pelo Governo do Estado contém orientações específicas para o setor.

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Os serviços de eventos sociais estarão autorizados a acontecer, com até 100 pessoas e 30% da capacidade do ambiente (a opção que deixe menos pessoas), exclusivamente em casas de eventos, hotéis ou ambientes preparados para essa finalidade.

Caso seja fornecida alimentação no evento, devem ser seguidas as normas e orientações do Protocolo do Setor de Alimentação.

Regras de distanciamento social

  1. Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos participantes;
  2. Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou, no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas 01 (uma) pessoa e o responsável;
  3. Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, dentro do espaço de eventos: na entrada, em seus corredores, filas de acesso aos banheiros, salões, cadeiras e nos demais espaços, durante todo o evento;
  4. Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por mesa;
  5. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro, entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5m entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5m, caso haja em apenas uma das mesas, e 1 metro, se houver cadeiras entre as bordas, em ambas as mesas.
  6. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m;
  7. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
  8. Durante a montagem, a realização e desmontagem dos eventos, manter o distanciamento entre as pessoas 1,5 metro, sempre que possível.
  9. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro.

Higiene

  1. Todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara, durante todo o evento;
  2. Os participantes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas, exclusivamente quando estiverem sentados em cadeiras ou bancos, não podendo estar nesse momento circulando no ambiente, obedecendo as normas do protocolo de alimentação;
  3. Os artistas poderão retirar a máscara, no momento da apresentação;
  4. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros, a cada duas horas, podendo ser utilizados os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), quando do seu manuseio;
  5. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%.

Comunicação e monitoramento

  1. A empresa contratada para a realização do evento deve dar ciência aos contratantes, aos funcionários e aos prestadores de serviço sobre as novas normas e protocolos de segurança regulamentados pelas autoridades sanitárias para produção e realização do evento no espaço;
  2. A empresa contratada deve assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações vigentes;
  3. Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes;
  4. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
  5. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
  6. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
  7. Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
  8. Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
  9. Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da COVID-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com COVID-19;
  10. Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19: (febre, tosse, diarreia, por exemplo), a fazer o teste e a permanecerem afastados até sair o resultado. Se o resultado for positivo, o tempo de afastamento será de 10 dias e, ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;
  11. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.

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