POSSE

Pela segunda vez, STF determina reintegração de Júnior Matuto à prefeitura de Paulista

A posse do prefeito aconteceu na manhã desta quinta-feira (19)

Suzyanne Freitas
Suzyanne Freitas
Publicado em 19/11/2020 às 14:30
Jailton Júnior/Jc Imagem
FOTO: Jailton Júnior/Jc Imagem

O Supremo Tribunal Federal(STF), por meio do ministro Dias Toffoli, determinou a volta de Júnior Matuto (PSB), à Prefeitura de Paulista, no Grande Recife. A posse aconteceu na manhã desta quinta-feira (19).

Essa foi a segunda vez que o STF estabeleceu a reintegração do prefeito ao cargo, depois que ele foi afastado diante de operações da polícia que investigam crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

'Atrapalhar investigações'

No entendimento do ministro, não há elementos concretos que indiquem que Junior Matuto poderia atrapalhar as investigações voltando à prefeitura.

>>Prefeito de Paulista, Junior Matuto é afastado do cargo por suspeita de desvio de recursos públicos

Primeiro afastamento

O primeiro afastamento de Matuto foi no mês de julho, determinado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. No entanto, duas semanas depois, o STF determinou o retorno dele ao cargo.

Operações Chorume e Locatário

Junior Matuto é alvo das operações "Chorume" e "Locatário", deflagradas nesta terça-feira (21) pela Polícia Civil de Pernambuco. A Chorume investiga empresários e agentes públicos por supostos crimes de fraude em licitação, peculato e organização criminosa. Na "Operação Chorume" foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão, um de suspensão do exercício de função pública e outro suspensão temporária de participação em processos licitatórios, nas cidades do Recife, Paulista e Caruaru.

Já a Operação Locatário é mais abrangente e investiga os crimes de peculato, dispensas indevida de licitação, uso de documento falso, associação criminosa e lavagem de dinheiro, também envolvendo empresários e agentes públicos.

Foram cumpridos, em Recife, Paulista, Olinda, Surubim e Sairé, 14 mandados de busca e apreensão, sete mandados de suspensão do exercício de função pública, um mandado de suspensão temporária de participar de licitações e sequestro de bens imóveis e valores dos investigados. O TJPE expediu todos os mandados das duas operações.

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