ORIENTAÇÕES

PANDEMIA: o que não pode ser cobrado na LISTA DE MATERIAL ESCOLAR?

Para orientar os pais, responsáveis e, até mesmo, as instituições de ensino, neste período de pandemia, Procon orienta sobre contratos e material escolar

Suzyanne Freitas
Suzyanne Freitas
Publicado em 25/11/2020 às 11:06 | Atualizado em 13/03/2023 às 9:53
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O ano de 2021 ainda não começou, mas uma preocupação dos pais de estudantes costuma chegar antes do ano novo: o que pode e o que não pode ser pedido na lista de material escolar?

A dor de cabeça pode ser ainda maior, por causa das mudanças impostas pela pandemia do novo coronavírus. Por isso, o Procon Pernambuco divulgou orientações para ajudar os consumidores.

Álcool

De acordo com o órgão, o álcool líquido ou gel a 70% é um dos itens que não pode aparecer na lista de material escolar.

Segundo o Procon Pernambuco, é obrigação das escolas oferecer o produto para os alunos.

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Notas técnicas

Para orientar os pais, responsáveis e, até mesmo, as instituições de ensino, nesse período de pandemia, o órgão de emitiu duas notas técnicas.

Uma para orientar sobre contratos de prestação de serviço e a outra sobre os itens da lista de material escolar.

Continuam proibidos de aparecer na lista:

  • Materiais de uso coletivo, de higiene e de escritório
  • Shampoo
  • Sabonete
  • Escova e pasta de dente só podem ser solicitados se a criança estiver matriculada no sistema integral.

As escolas não podem determinar a marca dos produtos. Máscaras de proteção podem ser incluídas no fardamento, mas os pais e os alunos ficam livres para escolher o melhor modelo e para comprar onde quiser.

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Contratos

Sobre contratos de prestação de serviço, a nota técnica do Procon alerta o consumidor para possíveis armadilhas na hora de fechar o contrato e alerta também sobre taxas abusivas.

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