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Detran-PE tem novas regras para emissão do CRLV e CRV em 2021

Entenda as novas regras para emissão do CRLV e CRV, em 2021, e como funciona o processo

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 04/01/2021 às 9:14 | Atualizado em 04/07/2023 às 10:45
ILUSTRATIVA/Detran-PE
FOTO: ILUSTRATIVA/Detran-PE

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) implanta, a partir desta segunda-feira (4), as alterações nas emissões do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

A medida obedece à Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Confira, nesta matéria, as mudanças nas emissões.

CRLV

A partir de hoje, o CRLV, documento de porte obrigatório, deixa de ser emitido em papel-moeda pelo Detran. Após a quitação de todos os débitos com a devida compensação bancária e, não existindo restrições veiculares, o usuário deve acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e).

O acesso ao documento pode ser feito de duas maneiras: baixando o CRLV-e no smartphone, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT); ou acessando pelo Portal de Serviços do Denatran.

CRV

Já o CRV (recibo/DUT) não será mais emitido em papel-moeda em um documento à parte, como era feito até então.

As informações gerais do CRV vão passar a fazer parte do CRLV Eletrônico, incluindo o número de segurança para acessar o novo documento, com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV).

Se não conseguir o digital?

Caso, mesmo após quitarem todos os débitos, os proprietários de veículos não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico ou não possuam um computador, smartphone ou impressora devem agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site do Detran-PE.

DPVAT

O seguro obrigatório DPVAT não precisará ser pago neste ano, como aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia.

A medida também autorizou a contratação de um novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário.

Mesmo com a isenção de pagamento do DPVAT, o segurado não terá nenhum benefício retirado, ou seja, tanto motorista quanto passageiro e pedestre continuarão recebendo indenização em caso de acidente, em todo o país.

Na manhã desta segunda-feira (4), o diretor-geral do Detran-PE, Sebastião Marinho, concedeu uma entrevista à Rádio Jornal. Escute logo abaixo.

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