Imposto de Renda 2021

AUXÍLIO EMERGENCIAL NO IMPOSTO DE RENDA: veja se precisa declarar ou devolver, e como fazer

Em alguns casos, a pessoa também tem que declarar o auxílio emergencial recebido por titular e dependentes, no Imposto de Renda.

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 02/03/2021 às 11:13 | Atualizado em 03/02/2023 às 10:18
Reprodução/Dataprev
FOTO: Reprodução/Dataprev

O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2021 (ano-base 2020) começou nessa segunda-feira (1º) e segue até 30 de abril.

Segundo as regras do Imposto de Renda em 2021, alguns beneficiários terão que declarar o auxílio emergencial, e outros terão que devolver o benefício.

Auxílio emergencial

O Auxílio Emergencial foi criado pelo Governo Federal para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus (covid-19) na renda das famílias mais vulneráveis.

O benefício não deve ser incluído no cálculo do teto de R$ 22,8 mil, que equivale à primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda.

Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa devolver os valores recebidos.

Tal obrigação, instituída pela Lei nº 13.982 de 2020, também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício.

Como declarar?

O Ministério da Cidadania reuniu um Informe de Rendimentos e outras informações úteis relativas à devolução do benefício e estornos de parcelas feitos pela Caixa Econômica Federal. Confira aqui.

Na página, há a identificação da fonte pagadora, os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial e pela extensão do benefício e a soma deles.

Passo a passo para a declaração de imposto de renda

Na Declaração de Ajuste Anual, o valor a ser incluído na aba de rendimentos tributáveis deve ser o “Total de Rendimentos”.

Esse valor inclui as parcelas pagas do Auxílio Emergencial (Lei nª 13.982/2020) e da Extensão (Medida Provisória nº 1.000/2020).

Na declaração, é necessário informar a soma dos valores dos dois auxílios recebidos no ano passado, menos valores eventualmente devolvidos em 2020.

A devolução de valores deve ser apenas relativa às parcelas do Auxílio Emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200).

A obrigação de devolução não abarca as parcelas da extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600, no caso de cota dupla).

Todos os cidadãos que se encaixarem nos critérios devem fazer a declaração do Imposto de Renda e a devolução dos valores, inclusive quem está no Cadastro Único para Programas Sociais e beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).

Quem incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda que tiverem recebido o Auxílio Emergencial precisará declarar o valor do benefício e da extensão que os dependentes receberam em 2020.

Também devem devolver a quantia referente ao Auxílio Emergencial recebido por eles.

Caso o beneficiário do Auxílio Emergencial que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22,8 mil em 2020 não tenha informado o recebimento dos benefícios na declaração do IR, o programa da Receita Federal emitirá uma notificação.

A notificação faz um alerta que é preciso ajustar os dados, incluindo os valores do Auxílio Emergencial e da extensão recebidos pelo titular e por eventuais dependentes.

No recibo gerado pelo programa do IR haverá orientações para a devolução dos valores do auxílio e o DARF (documento de arrecadação da Receita Federal) específico para a devolução do valor.

Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.

Devoluções do Auxílio Emergencial

Quem já fez a devolução integral dos valores do Auxílio Emergencial ou teve todas as parcelas estornadas pela Caixa por que não sacou o dinheiro ou não usou os recursos, não precisa devolver novamente.

Caso os valores tenham sido devolvidos integralmente no ano passado, a informação constará no informe de rendimentos do site do Ministério da Cidadania.

Caso alguma ou todas as parcelas do Auxílio Emergencial tenham sido devolvidas apenas no ano de 2021, ela não constará no informe de rendimentos, que se restringe aos valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.

Devoluções feitas em 2021 vão ser apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, neste link.

Portanto, é possível verificar nesse relatório as GRU já pagas, os valores estornados pela Caixa Econômica Federal, e também ressarcimentos do benefício, se houver.

Além da opção do DARF, também é possível fazer a devolução do Auxílio Emergencial por aqui. Nessa página, o cidadão deverá inserir o CPF do beneficiário e clicar na opção “Emitir GRU”.

O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco.

O processo pode ser realizado na internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

Reclamações

Para quem acha que foi vítima de fraude e para aqueles que querem questionar os valores a serem devolvidos, o Ministério da Cidadania disponibilizou o serviço, neste link.

Para utilizar esse serviço, que está hospedado no Portal de Serviços do Governo Federal, é necessário ter CPF e fazer o cadastro inicial.

Depois de preencher e enviar o formulário de reclamação, o Ministério da Cidadania analisará o pedido. A análise da solicitação poderá ser acompanhada pelo próprio site, no item “Minhas solicitações”.

Em caso de fraude, a pessoa pode anexar, se desejar, o Boletim de Ocorrência registrado junto à Delegacia de Polícia.

Caso a pessoa já tenha apresentado denúncia de fraude anteriormente ao Ministério da Cidadania, poderia informar nesse serviço o número de protocolo anterior.

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