MUDANÇAS

Mudanças no Código Nacional de Trânsito começam a valer na próxima segunda (12); veja alterações

As infrações leves e médias vão ser transformadas em apenas advertências, caso o motorista não tenha sofrido infração, num período de 12 meses.

Com informações de Cinthia Ferreira
Com informações de Cinthia Ferreira
Publicado em 09/04/2021 às 13:00
Bobby Fabisak/JC Imagem
FOTO: Bobby Fabisak/JC Imagem

A partir da próxima segunda-feira (12) começam a valer as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ao todo, foram 57 alterações no código. O novo texto, que entra em vigor na semana que vem, amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que hoje é de 3 e 5 anos.

A partir do dia 12, a validade passa a ser de 10 anos para quem tem até 49 anos, de 5 anos para motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e 3 anos de validade para condutores que tem 70 anos ou mais. A regra vale para documentos emitidos a partir do dia 12.

Pontos

Outra alteração importante é em relação à quantidade de pontos necessária para ter a licença de direção suspensa. Hoje, o motorista perde o direito de dirigir, caso atinja 20 pontos na carteira, em um período de 12 meses, mas isso irá mudar. A lei ficará mais branda, principalmente, para quem trabalha dirigindo de forma remunerada, como taxistas e motoristas de aplicativo.

Segundo o especialista de Segurança no Trânsito, Carlos Augusto Elias, a suspensão da carteira será escalonada para as demais pessoas.

>>Novas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro vão entrar em vigor

Infrações

As infrações leves e médias vão ser transformadas em apenas advertências, caso o motorista não tenha sofrido infração, num período de 12 meses. Ainda segundo o especialista, os faróis passam a ser obrigatórios em apenas algumas rodovias.

Transporte de crianças

Outra alteração que gerou polêmica é em relação ao transporte de crianças. De acordo com o especialista em Trânsito, Carlos Augusto, antes, apenas crianças a partir de 10 anos estavam autorizadas a andar no banco da frente.

Com o novo texto, podem andar na frente crianças acima de 10 anos ou que tenham mais de 1,45 de altura, independente da idade. As demais, que não se encaixam nem em uma opção, nem na outra, andam atrás.

Em relação às cadeirinhas, sejam elas bebê-conforto e assentos de elevação, os itens deixam de ser obrigatórios para motoristas de aplicativo, contanto que comprovem que estejam transportando crianças durante uma corrida.

Já fora do horário de trabalho, eles são obrigatórios. Em motos, será permitido apenas o transporte de crianças a partir de 10 anos. Antes, era a partir de 7.

+VÍDEOS