Restrições

Veja o que abre e o que fecha em Pernambuco após decreto com restrições mais rígidas para conter avanço da covid-19

Confira o que abre e o que fecha, com horários, e o que pode e o que não pode. As restrições para conter o avanço da covid-19 variam de região para região

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 26/05/2021 às 9:19
Foto: Reprodução / TV Jornal
FOTO: Foto: Reprodução / TV Jornal

O Governo de Pernambuco publicou um decreto que estabelece restrições ainda mais rígidas no Estado para tentar conter o avanço da pandemia de covid-19. As restrições mais severas, anunciadas após haver uma aceleração exponencial da doença em diversas regiões de Pernambuco, são divididas em áreas, dias da semana e horários diferentes. Você pode conferir tudo, dividido por região do Estado, abaixo:

>> Decreto com restrições ainda mais rígidas para conter a covid-19 em Pernambuco é publicado; veja o que pode e o que não pode

Região Metropolitana do Recife

Veja o funcionamento das atividades na Região Metropolitana do Recife:

  • Academias e similares - Das 5h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) - Das 5h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas - Livre, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias. bares, restaurantes e salões de beleza) - Das 5h às 20h ou das 10h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Comércio varejista - bairros - 08h às 18h, ou 09h às 19h, ou 10h às 20h - durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Comércio varejista - centro - Das 10h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Comércio de praia - Das 9h às 16h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer - Não permitido
  • Escolas e universidades, públicas e privadas - Das 6h às 22h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Escritórios comerciais e prestação de serviços - Das 10h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Eventos Corporativos - Não permitido
  • Eventos Culturais - Não permitido
  • Eventos Sociais - Não permitido
  • Feira de Negócios - Das 10h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Igrejas e Atividades Religiosas - Livre, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Museus e demais equipamentos culturais - Não permitido
  • Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças - Livre, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Polo de Confecções - Não permitido
  • Shoppings centers e galerias comerciais - Das 10h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Ferreira Costa - O Home Center Ferreira Costa da Imbiribeira e Tamarineira funcionará em horário especial, até o dia 06 de junho: De segunda à sexta das 09h às 19h. Já nos sábados, o atendimento será das 09h às 19h e nos domingos das 09h às 18h, apenas para itens essenciais.

Zona da Mata

Veja o funcionamento das atividades nas cidades da Zona da Mata (Gerência Regional (Geres) I e II (exceto os municípios do Agreste), III E XII):

  • Academias e similares - Das 5h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) - Das 5h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas - Livre, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias. bares, restaurantes e salões de beleza) - Das 5h às 20h ou das 10h às 20h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Comércio varejista - bairros - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Comércio varejista - centro - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Comércio de praia - não tem
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer - Não tem
  • Escolas e universidades, públicas e privadas - Das 6h às 22h, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Escritórios comerciais e prestação de serviços - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Eventos Corporativos - Não tem
  • Eventos Culturais - Não tem
  • Eventos Sociais - Não tem
  • Feira de Negócios - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Igrejas e Atividades Religiosas - Livre, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Museus e demais equipamentos culturais - Não permitido
  • Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças - Livre, durante a semana. Não tem, no fim de semana
  • Polo de Confecções - Não permitido
  • Shoppings centers e galerias comerciais - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. Não tem, no fim de semana

Gerência Regional (Geres) IV e V e municípios da II

Veja o funcionamento das atividades na Gerência Regional (Geres) IV e V (cidades-sede Caruaru e Garanhuns (Agreste)) e municípios da II (sede em Limoeiro):

  • Academias e similares - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias. bares, restaurantes e salões de beleza) - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Comércio varejista - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Comércio varejista - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Comércio de praia - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Escolas e universidades, públicas e privadas - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Escritórios comerciais e prestação de serviços - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Eventos Corporativos - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Eventos Culturais - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Eventos Sociais - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Feira de Negócios - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Igrejas e Atividades Religiosas - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Museus e demais equipamentos culturais - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Polo de Confecções - Nem durante a semana, nem no fim de semana
  • Shoppings centers e galerias comerciais - Nem durante a semana, nem no fim de semana

Demais regiões do Estado

Veja o funcionamento das atividades nas macrorregiões 3 e 4 (ambas no Sertão do Estado):

  • Academias e similares - Das 5h às 20h, durante a semana. 05h às 18h, no fim de semana
  • Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) - Das 5h às 20h, durante a semana. 09h às 17h ou 10h às 18h, no fim de semana
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas - Livre, durante a semana e no fim de semana
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias. bares, restaurantes e salões de beleza) - Das 5h às 20h ou das 10h às 20h, durante a semana. 05h às 18h, 09h às 17h ou 10h às 18h, no fim de semana
  • Comércio varejista - bairros - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. Horário permitido das 06h às 18h por, no máximo, 8 horas contínuas, no fim de semana
  • Comércio varejista - centro - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. Horário permitido das 06h às 18h por, no máximo, 8 horas contínuas, no fim de semana
  • Comércio de praia - 09h às 16h, durante a semana. Não tem, no fim de semana.
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer - Não tem
  • Escolas e universidades, públicas e privadas - Das 6h às 22h, durante a semana. 09h às 17h ou 10h às 18h, no fim de semana
  • Escritórios comerciais e prestação de serviços - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. 06h às 18h por, no máximo, 8 horas contínuas, no fim de semana
  • Eventos Corporativos - Não tem
  • Eventos Culturais - Não tem
  • Eventos Sociais - Não tem
  • Feira de Negócios - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas, no fim de semana
  • Igrejas e Atividades Religiosas - Livre, durante a semana. Livre, no fim de semana
  • Museus e demais equipamentos culturais - Não permitido
  • Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças - Livre, durante a semana. Livre, no fim de semana
  • Polo de Confecções - Não permitido
  • Shoppings centers e galerias comerciais - das 5h às 20h por, no máximo, 10 horas contínuas - durante a semana. 06h às 18h por, no máximo, 8 horas contínuas, no fim de semana

Quarentena rígida nos fins de semana

Na macrorregião 1, que inclui a Região Metropolitana do Recife e cidades da Zona da Mata, apenas atividades permitidas poderão funcionar nos finais de semana. Entre elas, segundo o governo, estão padarias, supermercados, mercadinhos, postos de gasolina e farmácias.

Os restaurantes só poderão disponibilizar a opção de pedidos de comida por meio de aplicativos e de delivery. Ainda segundo o Estado, o acesso às praias só será permitido durante a semana. A macrorregião 1 abrange todos os municípios litorâneos de Pernambuco. Durante a semana, permanece o esquema atual, com fechamento às 20h.

>> Veja lista das 65 cidades de Pernambuco que seguem quarentena rígida nos dias de semana a partir desta quarta (26)

>> Saiba como será o funcionamento das praias em Pernambuco após novo decreto

Quarentena rígida todos os dias

Da próxima quarta-feira (26) até o dia 6 de junho, os 53 municípios das 4ª e 5ª Gerência Regional (Geres), que têm como cidades-sede Caruaru e Garanhuns (Agreste), e mais 12 cidades da 2ª Geres, com sede em Limoeiro, entrarão em quarentena rígida também nos dias de semana. As 12 cidades da 2ª Geres que entrarão em quarentena rígida: Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lério.

Na 4ª Geres, que tem sede em Caruaru, estão incluídas 32 cidades: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Na 5ª Geres, que tem sede em Garanhuns, são 21 municípios que terão as restrições: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

Aceleração de infecções

De acordo com o governador Paulo Câmara, a aceleração exponencial da infecção pelo novo coronavírus no Agreste do Estado resultou em um aumento de ocupação em todo o sistema de saúde, nas últimas semanas. “A consequência direta disso é mais tempo entre a solicitação de um leito de UTI e a transferência dos pacientes para uma vaga de terapia intensiva”, explicou.

Segundo o governador, além dessas iniciativas, uma série de providências será tomada para manter o Estado entre os quatro do Brasil com menor mortalidade na pandemia. Paulo Câmara anunciou ainda que solicitou ao Ministério da Saúde mais testes de antígeno, concentradores de oxigênio e uma investigação sobre as novas variantes da covid-19 nas amostras coletadas no Agreste.

O que está liberado nos finais de semana na RMR e Zona da Mata

  • serviços públicos municipais, estaduais e federais;
  • Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais, atacadistas e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • lavanderias;
  • estabelecimentos de manutenção de eletrodomésticos e assistência técnica em geral.

O que está proibido nos finais de semana na RMR e Zona da Mata

  • Escolas e universidades, públicas e privadas;
  • escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
  • praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
  • ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
  • igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).

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