Veja o que precisa para solicitar o seguro-desemprego
O QUE É SEGURO-DESEMPREGO?
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa
QUEM TEM DIREITO?
Para ter direito ao seguro-desemprego é preciso estar incluído em algum requisitos, que podem ser conferidos a seguir
RENDA
Para receber o benefício, o trabalhador demitido sem justa causa não pode ter renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família
Trabalhadores que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação
ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
Se você acabou de perder o emprego e quer saber como dar entrada no seguro desemprego, há alguns passos que você precisa seguir. Veja nos próximos stories
PEDIR O SEGURO-DESEMPREGO
Há três alternativas disponíveis para solicitar o seguro-desemprego. Uma das opções é por meio do Portal Gov.br
É preciso fornecer o CPF, aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade e fazer um reconhecimento facial por meio de um aplicativo para celular
Depois, é possível acessar a opção "Seguro-desemprego" e inserir o número do requerimento do seguro para continuar o processo de solicitação
CTPS DIGITAL
Outra opção é utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde é necessário realizar um cadastro informando o CPF, nome completo, celular e e-mail, e validar o cadastro por meio de um link enviado por e-mail ou código enviado por SMS
Depois disso, é possível acessar a opção "Benefícios" e solicitar o seguro-desemprego, informando o número do requerimento
PRESIDENCIAL
Se você preferir um atendimento presencial, pode agendar uma visita às unidades das Superintendências Regionais do Trabalho por meio da central 158