REFORMA TRIBUTÁRIA: Veja o que vai mudar no IPVA E IPTU

Aprovada na madrugada desta sexta-feira (7) pela Câmara dos Deputados, a reforma tributária traz uma série de mudanças na cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

Essas alterações estão inseridas em um trecho que trata da cobrança de tributos sobre renda e patrimônio.

Em relação ao IPVA, por exemplo, haverá a inclusão de tributação para jatinhos, iates e lanchas, além da implementação de um imposto progressivo com base no impacto ambiental do veículo.

No caso do IPTU, uma das novidades é a atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto municipal.

O QUE MUDA NO IPVA

Agora, será possível aplicar uma taxação progressiva com base no impacto ambiental dos veículos. Os veículos elétricos, que são conhecidos por sua menor emissão de poluentes, serão taxados com um percentual menor.

Essa mudança está em consonância com as iniciativas ambientais globais e segue os acordos internacionais para a redução de emissões de carbono.

Além disso, a reforma também prevê a consideração do valor do veículo como critério para a progressividade do imposto, visando cobrar mais daqueles com maior poder aquisitivo.

Com o objetivo de incentivar a aquisição de veículos mais sustentáveis e aumentar a tributação sobre modelos mais caros, essa medida propõe a introdução de um "critério de diferenciação".

Também foi estabelecido que haverá a cobrança de imposto para veículos aquáticos e aéreos.

Atualmente, de acordo com a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), o IPVA incide apenas sobre veículos automotores terrestres. Portanto, a reforma busca incluir na Constituição Federal a possibilidade de tributação desses tipos de propriedades.

O relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), esclareceu que a medida não tem a intenção de onerar aeronaves e embarcações de transporte de passageiros, assim como barcos destinados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.

O QUE MUDA NO IPTU?

Em relação ao IPTU, a reforma atendeu a uma solicitação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Agora, prevê-se que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo desse imposto por meio de decreto, seguindo critérios gerais estabelecidos em lei municipal.

Especialistas consultados pelo G1 afirmam que essa decisão cria um potencial maior de arrecadação, uma vez que facilita que as administrações municipais alcancem imóveis com valorização elevada.

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