Quem recebe o auxílio emergencial de R$ 600, fornecido pelo Governo Federal para ajudar durante a crise do novo coronavírus (covid-19), pode usar o dinheiro por meio do cartão de débito virtual do aplicativo Caixa Tem.
O beneficiário não precisa sacar o valor ou ter um cartão físico. A medida é uma alternativa para aliviar movimentação e superlotação nas agências da Caixa Econômica Federal.
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>> Saiba como usar o cartão virtual do auxílio emergencial em mercados, farmácias e postos de gasolina
Com o cartão virtual, é possível fazer compras em mercados, farmácias, abastecer o carro gasolina e pagar boletos. A Celpe permite o uso do aplicativo como forma de pagamento, além de estabelecimentos como as marcas do Grupo BIG - Big, Big Bompreço, Super Bompreço, Maxxi Atacado, Sam’s Club e TodoDia.
O Grupo Carrefour Brasil também possui essa forma de pagamento em mais de 480 unidades, que incluem super e hiperrmercados, farmácias e postos de combustíveis. Confira a lista de todas as lojas e horários de funcionamento no site do Carrefour.
O Grupo Pão de Açúcar também aderiu ao uso do cartão virtual. A medida contempla as lojas Assaí Atacadista, Compre Bem, Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Pão de Açúcar Drogaria, Extra Hipermercados, Extra Supermercados, Mercado Extra, Mini Extra e Drogarias Extra.
No comércio eletrônico, grandes marcas agora aceitam o recurso. É possível usar o débito digital nos sites Magazine Luiza, Extra.com.br, Lojas Americanas, Submarino e Shoptime.
Como funciona o cartão
Primeiro, o cartão virtual deve ser habilitado, no aplicativo CAIXA TEM, disponível gratuitamente na Play Store (Android) e App Store (iOS).
O app pode ser acessado com CPF e deve ser criada uma senha de 6 dígitos. Depois, você deve clicar em ‘Cartão de Débito Virtual’ e seguir as instruções na tela.
Toda vez que for feita uma compra, o aplicativo vai mostrar um código de segurança de três dígitos, que muda a cada uso. Cada cartão tem o limite de 10 transações por dia.
Aos correntistas do banco, a quem a ferramenta também está disponível, o site da ELO ensina a acessar a tecnologia pelo aplicativo da Caixa ou Internet Banking.
Como usar para pagar fatura da Celpe
Para pagar fatura recente ou de meses anteriores da Celpe, é possível usar o cartão virtual. A inciativa também beneficia clientes baixa renda cadastrados na Tarifa Social, que ultrapassem 220 kwh.
Para efetuar o pagamento da fatura de energia, o cliente deve acessar o site da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e clicar em "Pagamento com Cartão".
Após isso, é necessário clicar em "Pagamento com Cartão Virtual Caixa Elo" para ser redirecionado para um cadastro com login e senha. O cliente irá encontrar um ambiente de pagamento da Celpe-Flexpag – plataforma utilizada pela Celpe para pagamentos com cartões de crédito e Cartão Virtual Caixa Elo.
Após fazer o login na plataforma, o cliente deve selecionar as faturas em aberto e informar o número do cartão virtual emitido pela Caixa e selecionar a opção "débito" para realizar o pagamento. No final do processo, um comprovante de pagamento será emitido.
Em caso de dúvidas com relação à seleção de faturas e realização de pagamento no site da Celpe, o cliente pode entrar em contato com a Companhia pelos canais digitais da empresa e teleatendimento, número 116. Já quem tiver dúvidas sobre o funcionamento do cartão virtual, pode encontrar mais detalhes no site da Caixa.
Como se cadastrar
Confira o tutorial da Caixa Econômica Federal mostrando como realizar o cadastro no auxílio de 600 reais:
Quem pode receber o auxílio?
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
- Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
- Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
- Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Ainda tenho dúvidas. O que faço?
A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:
- auxilio.caixa.gov.br
- Central de Atendimento CAIXA – 111
- Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
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