INTERDIÇÃO

Moradores do Edifício Holiday se recusam a deixar prédio

TV Jornal / JC Online
TV Jornal / JC Online
Publicado em 14/03/2019 às 14:35

-Reprodução/TV Jornal

Após a decisão da Justiça, concedida na última quarta-feira (14), determinando a desocupação do Edifício Holiday, em Boa Viagem, muitos moradores, que declaram não ter para onde ir, se mostraram tristes e revoltados com a situação. Na decisão do juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, que atendeu a um pedido da Prefeitura do Recife, consta um prazo de até cinco dias úteis para que todos deixem o local.

A proprietária Elisabete conta que mora no local há mais de 20 anos, com seu marido e filha de 5 anos, e não tem para onde ir se sair do edifício. "Meu marido está desempregado e depende aqui do prédio, trabalha por aqui por baixo com comércio para tentar nos sustentar", explica. "Eles não estão nos tirando daqui, estão roubando. Eu não vou sair daqui. Eu não depende de Prefeitura, dependo do meu apartamento", afirmou, se dizendo indignada. Além de Elisabete, outros moradores do prédio se mostraram preocupados com a falta de opção de moradia caso saiam do Holiday.

Em frente ao prédio, estão reunidos agentes de saúde, da Defesa Civil, guardas municipais, e funcionários da Celpe. De acordo com informações da Rádio Jornal, a Prefeitura, que também conta com representantes no local, afirmou que não dará moradia ou auxílio financeiro para os moradores do Holiday, visto que o prédio é particular. O que será oferecido são abrigos para as famílias que desejarem, mas os reparos necessários no prédio deverão ser bancados pelos próprios proprietários.

-Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem

A construção, datada de 1956, apresenta alto risco de incêndio por conta da fiação antiga e de ligações clandestinas e está sem fornecimento de energia elétrica desde 6 de março. O Holiday tem 17 andares e abriga cerca de três mil pessoas em 476 apartamentos. Caso a construção não seja desocupada no prazo de cinco dias, haverá uso das forças policiais e municipais para retirar os moradores.

Na manhã desta quinta (14), condôminos e voluntários se reuniram no térreo do Holiday para discutir a situação. Além deles, estão reunidos também vereadores do Recife que acompanham de perto a situação e o Secretário de Controle Urbano do Recife, João Braga.

Relembre o caso

Um problema nas instalações internas deixou o edifício Holiday às escuras na noite do dia 6. Com 17 andares e cerca de 3 mil moradores em 476 apartamentos, o prédio construído em 1956 apresenta alto risco de incêndio por conta da fiação antiga e de ligações clandestinas.

No dia 18 de fevereiro, a Celpe tentou suspender o fornecimento energético para que a situação fosse regularizada, mas foi impedida por residentes do edifício. Por meio de nota, a companhia relatou que não fará a religação da energia do edifício, devido às "condições precárias das instalações elétricas do prédio, que apresentam risco iminente de incêndio e acidentes".

Com a decisão tomada pela Justiça de interditar o edifício Holliday, na tarde dessa quarta-feira (13), foi estabelecido um prazo de até 5 dias úteis para os moradores desocuparem o prédio. A decisão se baseou em vários relatórios que apontam riscos de incêndio e até de desabamento do edifício.

O prazo final se estende até a próxima quarta-feira (20). Muitas famílias não têm para onde ir e a Prefeitura do Recife informou que irá disponibilizar caminhões para ajudar nas mudanças.

Leia íntegra da nota:

"A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informa que, amparada por determinação judicial da 2ª Vara Cível da Capital, não promoverá a religação do Edifício Holiday, em Boa Viagem. A decisão foi tomada em função das condições precárias das instalações elétricas do prédio, que apresentam risco iminente de incêndio e acidentes envolvendo energia elétrica.

A empresa reitera que não realizou ação de suspensão do fornecimento de energia no residencial. Na última quarta-feira (06), uma ocorrência nas instalações internas do edifício, que também afetou a rede elétrica, provocou a interrupção no fornecimento do prédio.

O fornecimento de energia será restabelecido tão logo o condomínio promova as correções elétricas necessárias e apresente condições seguras para os moradores, conforme prevê a legislação do setor elétrico nacional".

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê a interrupção do fornecimento quando for verificada deficiência técnica ou de segurança que caracterize risco.

+VÍDEOS