Denúncia

Cachorros vivem em situação de abandono em galpão no Centro do Recife

As imagens da TV Jornal registraram os animais magros e aparentemente doentes

com informações de Dyandhra Monteiro
com informações de Dyandhra Monteiro
Publicado em 05/03/2020 às 15:34
Cirio Gomes/TV Jornal
FOTO: Cirio Gomes/TV Jornal

Comerciantes próximos à um galpão, no bairro da Boa Vista, no Centro do Recife, acionaram a polícia e a prefeitura da capital pernambucana para mostrar a situação de vários cachorros abandonados no estabelecimento. A equipe de reportagem do Por Dentro com Cardinot foi até o local, nesta quinta-feira (05), e registrou alguns animais magros e outros com sinais de doença. Ao todo, cerca de 30 cães foram resgatados.

Com a repercussão do caso, a vereadora Goretti Queiroz, que defende a causa animal, explicou que a pessoa responsável por deixar os cães no galpão precisa ser identificada e a prática do abandono é crime.

>>Cachorro com deficiência nas duas patas é abandonado duas vezes no mesmo dia

Solidariedade

Após a reportagem, a vereadora também disse que já resgatou seis cães e afirmou que está tendo apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária, mas ainda requer de outras ajudas para salvar todos os animais.

Nota da Prefeitura do Recife

Sobre a denúncia de abandono de animais em galpão na Rua Velha, a Prefeitura do Recife, através da Secretaria Executiva de Direito dos Animais - SEDA, informa que hoje pela manhã, dois servidores da SEDA foram ao local entregar notificação para o proprietário do galpão. Por se tratar de um imóvel privado, a Delegacia de Polícia de Meio Ambiente (Depoma) também foi acionada.

São cerca de 20 cachorros que deverão ser removidos para uma ONG, com apoio do CVA - Centro de Vigilância Ambiental (remoção e transporte) e da SEDA (cuidados clínicos, vacinas e todos os procedimentos necessários de saúde no Hospital Veterinário do Recife).

A Seda recebe denúncias de maus tratos pelo telefone 3355-8371, das 8h às 12h e das 14h às 17h. A equipe de fiscalização faz inspeções nos locais denunciados e orienta os responsáveis pelos animais sobre a prática da guarda responsável.

Vale lembrar que, segundo o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, tem como pena a reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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