Com a taxa de abstenção batendo 21% do eleitorado, muitos eleitores que se ausentaram no primeiro turno tem dúvidas se podem participar do segundo turno das eleições, no próximo dia 30.
Cerca de 32,8 milhões de pessoas se ausentaram no primeiro turno das eleições, sendo a taxa mais alta em 24 anos.
QUEM NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO?
Sim, os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições não são impedidos de exercer o direito ao voto no segundo turno.
Isso acontece pois a Justiça eleitoral considera cada turno como uma eleição, ou seja, é, não só possível, como recomendado, votar no segundo pleito mesmo tendo se ausentado no primeiro.
Todavia, para ir ás urnas, o eleitor precisa estar com a situação regularizada pela Justiça federal, logo, em dia com O TSE, sem o título estar cancelado.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO VOTAR NO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES?
Caso o eleitor se ausente novamente do pleito no segundo turno, ele deve apresentar dois requerimentos de justificativa, sendo um para cada turno ausente.
Segundo a Agência Senado, O prazo para a justificativa da ausência no primeiro turno é até o dia 1º de dezembro. A justificativa para o segundo turno deve ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023. As datas estão fixadas na Resolução 23.669, de 2021, do TSE, que regulamenta a organização do processo eleitoral.