UOL - O melhor conteúdo
VEM

Polêmica em torno de prazo para uso dos créditos do VEM chega ao STF

Há também um projeto de lei tramitando na Alepe para alteração deste prazo de 6 meses para 1 ano

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 16/10/2019 às 15:44
Cirio Gomes/TV Jornal
FOTO: Cirio Gomes/TV Jornal

A expiração dos créditos do Vale Eletrônico Metropolitano está em pauta também no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, depois de pagos e creditados ao cartão VEM, o passageiro tem até 180 dias para utilizar os créditos. No Estado, há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco que prevê o aumento do prazo de validade dos créditos do vale eletrônico de 6 meses para 1 ano.

“Não tem transparência desses valores, para onde estão indo esses valores e a população se sente injustiçada de certa forma porque não está recebendo o serviço público de qualidade e ainda está tendo seu dinheiro revertido para o Estado novamente”, disse o deputado estadual Romero Sales Filho, idealizador do projeto de lei.

A medida seria válida para as versões estudante, trabalhador e comum do VEM. O projeto exige ainda esclarecimentos do governo quanto ao uso dos valores que são confiscados dos passageiros.

De acordo com o Consórcio Grande Recife, responsável pelo gerenciamento do VEM, o prazo de 180 dias para uso dos créditos obedece a uma lei estadual. Esta mesma lei prevê que o valor expirado pode ser utilizado para a manutenção e investimentos no sistema de transporte público de passageiros.

STF

O deputado federal Túlio Gadêlha, com o apoio da Frente de Luta Pelo Transporte Público, entrou com uma ação para que os ministros do STF analisem se o vencimento dos créditos fere a constituição ou não.

A ministra do STF Cármen Lúcia também pediu explicações ao governo e a Alepe. A Assembleia Legislativa do Estado, por sua vez, alega que ainda não foi notificada.

Enquanto isso, o prazo gera insatisfação entre os usuários e muitos são contra o atual prazo de validade das passagens. "Uma vez que a gente já está pagando, então é nosso direito usufruir do benefício", disse Cristina Oliveira, assistente social.

Nota de esclarecimento

Por meio de nota, a Alepe destacou que ainda não recebeu ofício informando da decisão do STF, mas, uma vez que for notificada, prestará as informações no prazo legal estabelecido pela ministra Cármen Lúcia.

O Grande Recife informou que obedece rigorosamente o que está determinado na Lei 15.190, de 12 de dezembro de 2013, que estabelece que os créditos do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) têm validade de 180 dias, contados a partir da data do seu pagamento.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) reforça que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou constitucional a lei que trata do tema e que qualquer entendimento do poder judiciário será respeitado e cumprido à risca.