Mudança

Saiba se você é um dos que podem precisar devolver auxílio emergencial

A devolução do auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1,2 mil pode acontecer devido a uma mudança feita pelo Senado

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 28/05/2020 às 9:10
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

Os beneficiários do auxílio emergencial, cujo valor pode ser de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães chefes de família, podem ter que devolver o dinheiro em 2021.

O benefício é destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, e foi concedido pelo Governo Federalpor causa da pandemia da covid-19 (novo coronavírus).

Quem vai ter que devolver

A medida é válida para aqueles que tiverem renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2020. A devolução pode acontecer devido a uma mudança feita pelo Senado, no dia 22 de abril, e sancionada pelo presidente Bolsonaro (sem partido), no dia 15 de maio.

Quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente, em 2021, o auxílio que recebeu —inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.

Atualmente, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis.

>> Auxílio Emergencial: Confira como contestar resultado do cadastro

>> Prazo para solicitar auxílio emergencial termina na próxima semana

Mais recursos liberados

O Ministério da Economia autorizou, nessa terça-feira (26), o repasse de mais R$ 28,7 bilhões para pagar o auxílio emergencial. A medida eleva para R$ 152,6 bilhões o custo com o benefício por três meses.

Segundo o Ministério da Economia, os recursos extras são necessários porque a demanda ficou maior que o previsto. Cálculos do Ministério da Cidadania apontam que cerca de 70 milhões de brasileiros estão aptos a receber o auxílio emergencial.

Lista de quem recebeu auxílio emergencial será divulgada

O ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, disse - esta semana durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto - que o governo deve disponibilizar, nos próximos 15 dias, a lista de beneficiários do programa de auxílio emergencial de R$ 600, que está sendo pago a mais de 53 milhões de pessoas.

"O ponto de destaque é que em 12 a 15 dias vamos estar colocando em transparência toda a base do recebimento do auxílio emergencial, com todas as pessoas que vem recebendo, para que o cidadão possa ele mesmo fiscalizar esses cerca de 53 milhões de pessoas que estão cadastradas com recebimento do auxílio emergencial", disse o ministro.

>> Controladoria Geral da União afirma que descobriu mais de 160 mil fraudes no auxílio de R$ 600

>> Auxílio emergencial: saiba como usar cartão virtual em mercados, lojas e conta da Celpe

Como faço para saber o resultado da minha solicitação do Auxílio Emergencial?

  1. Acesse aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou site do auxílio emergencial e clique em “Acompanhe sua solicitação”;
  2. Preencher nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe;

Caso o auxílio não seja aprovado, será apresentado ao cidadão o motivo. Se discordar, pode fazer nova solicitação (para corrigir informação) ou contestar o resultado.

Para corrigir informações já cadastradas, basta clicar em “Nova solicitação” e preencher os dados.

Como faço para contestar motivo de cadastro não aprovado?

  1. Acesse aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou site do auxílio emergencial “Acompanhe sua solicitação”;
  2. Preencha nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe;
  3. Clique em "Contestação" e confirmar que quer fazer a contestação. A contestação só pode ser feita apenas uma vez. Serão apresentados os motivos da não aprovação;
  4. Confirme a declaração da veracidade das informações prestadas;
  5. Envie contestação vai pra análise.

O cidadão pode acompanhar o resultado da contestação no aplicativo ou no site. Basta clicar em “Acompanhe sua solicitação”.

O que fazer se o cadastro for considerado inconclusivo?

  1. Acesse aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou site do auxílio emergencial “Acompanhe sua solicitação”;
  2. Preencha nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe;

    Aparecerá lista dos prováveis motivos do cadastro estar inconclusivo.
  3. Fazer nova solicitação.

Aguardar a avaliação da Dataprev. Para consultar a resposta, basta clicar em “Acompanhe sua solicitação”.

Quem pode receber o auxílio?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
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