Caixa Econômica Federal

Saiba quem pode sacar o auxílio emergencial nesta quinta-feira (4)

O pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 e R$ 1,2 mil para mães chefes de família foi encerrado, pela Caixa Econômica Federal

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 04/06/2020 às 8:00
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

Nesta quinta-feira (4), a Caixa Econômica Federal continua com o calendário do auxílio emergencial de R$ 600 e R$ 1,2 mil para mães chefes de família.

Agora, a fase é de saques, para quem recebeu o dinheiro em contas da Caixa ou de outros bancos. Hoje, podem sacar os beneficiários nascidos em maio.

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Confira o calendário

Nas datas indicadas, eventual saldo existente será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário recebeu a primeira parcela, sendo poupança Caixa ou conta em outro banco.

  • 4 de junho (quinta-feira): Nascidos em maio
  • 5 de junho (sexta-feira): Nascidos em junho
  • 6 de junho (sábado): Nascidos em julho
  • 8 de junho (segunda-feira): Nascidos em agosto
  • 9 de junho (terça-feira): Nascidos em setembro
  • 10 de junho (quarta-feira): Nascidos em outubro
  • 12 de junho (sexta-feira): Nascidos em novembro
  • 13 de junho (sábado): Nascidos em dezembro

Pagamento

O pagamento das 1º e 2º parcelas do auxílio emergencial do Governo Federal, para ajudar durante a crise provocada pelo novo coronavírus (covid-19), terminou.

Receberam a segunda parcela beneficiários do Bolsa Família e inscritos no site ou aplicativo. Alguns beneficiários ainda estão recebendo a 1º parcela do benefício, pois só tiveram os cadastros aprovados depois de 30 de abril.

As datas de pagamento da 2º parcela para esse grupo ainda não foram divulgadas.

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Quem pode receber o auxílio?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
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