Auxílio emergencial

Teve o auxílio emergencial negado? Veja como contestar resultado do cadastro

Descubra o que fazer quando o cadastro no auxílio emergencial de R$ 600 é considerado inconclusivo

Agência Brasil
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Publicado em 02/07/2020 às 11:10
Leonardo Sá - Agência Senado
FOTO: Leonardo Sá - Agência Senado

A vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, apresentou, na última quinta-feira (27), um tutorial sobre os procedimentos que o cidadão deve seguir para contestar pedidos negados ou retificar informações do auxílio emergencial.

As pessoas que tiveram o pedido de auxílio emergencial considerado inconclusivo devem fazer um novo cadastro no site ou no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

Segundo a vice-presidente de Governo da Caixa, Tatiana Thomé, o pedido de novo cadastro deve ser preenchido em duas situações: quando o requerimento é considerado inconclusivo (quando o cadastro não consegue ser avaliado) ou quando o benefício é negado. Nos dois casos, o usuário pode corrigir informações mais de uma vez, mas a análise e a liberação do benefício depende da Dataprev, estatal de tecnologia que verifica as informações em 17 bases de dados.

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Veja na íntegra

Quem teve o benefício negado, mas discordou dos motivos, pode contestar a análise no site ou no aplicativo da Caixa. Nesse caso, não é possível corrigir os dados. Apenas confirmar as informações prestadas e pedir uma nova análise. Diferentemente da apresentação de um novo pedido, a contestação só pode ser pedida uma vez.

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Por que o cadastro foi considerado inconclusivo?

A vice-presidente da Caixa apresentou a lista dos principais motivos pelos quais o cadastro é considerado inconclusivo. Entre as razões, estão a marcação como chefe de família sem indicação de parentes, não ter informação de sexo masculino ou feminino nas bases do governo (ou sexo masculino numa base e feminino em outra) e incorreção no número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou da data de nascimento de pessoas da família.

Também aparecem como motivos a informação de membros da família com indicativo de morte e usuários que declararam membros da família no primeiro pedido e não declararam no segundo ou declararam não ser chefes de família no primeiro pedido e informaram sustentar a família no segundo cadastro.

Por que o cadastro não foi aprovado?

O aplicativo e o site da Caixa informam o motivo pelo qual o pedido foi indeferido. No entanto, segundo Tatiana, a contestação e a nova solicitação com retificação de dados só podem ser feitas em quatro circunstâncias: quando o requerente tem vínculo empregatício, casos de morte na família, recebe algum benefício (seguro-desemprego, seguro-defeso ou benefício da Previdência Social) ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.

Caso o aplicativo ou o site informem outro motivo, a contestação ou a retificação de dados num novo cadastro não poderá ser feita. A vice-presidente da Caixa explicou que os dados informados pelo cidadão para iniciar o novo cadastro deverão ser iguais aos da Receita Federal. As últimas versões do aplicativo permitem o uso de documentos como carteira de motorista, carteira de trabalho e passaporte para o cadastro. Nas primeiras versões, só era possível apresentar a carteira de identidade.

A tela de abertura do aplicativo exige CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Caso o usuário tenha mãe desconhecida nos dados da Receita, deverá marcar a opção, que aparece no aplicativo. As regras de pedido e de contestação são definidas pelo Ministério da Cidadania. A Caixa apenas executa o pagamento.

Como faço para saber o resultado da minha solicitação do Auxílio Emergencial?

  1. Acesse aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou site do auxílio emergencial e clique em “Acompanhe sua solicitação”;
  2. Preencher nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe;

Caso o auxílio não seja aprovado, será apresentado ao cidadão o motivo. Se discordar, pode fazer nova solicitação (para corrigir informação) ou contestar o resultado.

Para corrigir informações já cadastradas, basta clicar em “Nova solicitação” e preencher os dados.

Como faço para contestar motivo de cadastro não aprovado?

  1. Acesse aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou site do auxílio emergencial “Acompanhe sua solicitação”;
  2. Preencha nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe;
  3. Clique em "Contestação" e confirmar que quer fazer a contestação. A contestação só pode ser feita apenas uma vez. Serão apresentados os motivos da não aprovação;
  4. Confirme a declaração da veracidade das informações prestadas;
  5. Envie contestação vai pra análise.

O cidadão pode acompanhar o resultado da contestação no aplicativo ou no site. Basta clicar em “Acompanhe sua solicitação”.

O que fazer se o cadastro for considerado inconclusivo?

  1. Acesse aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou site do auxílio emergencial “Acompanhe sua solicitação”;
  2. Preencha nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe;

    Aparecerá lista dos prováveis motivos do cadastro estar inconclusivo.
  3. Fazer nova solicitação.

Aguardar a avaliação da Dataprev. Para consultar a resposta, basta clicar em “Acompanhe sua solicitação”.

Quem pode receber o auxílio?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
  • twitter.com/caixa
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