
O Governo Federal editou a Medida Provisória que prorroga o auxílio emergencial até o final do ano, alterando o valor e restringindo os beneficiários
O valor da parcela, como já havia sido anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foi reduzido de R$ 600 para R$ 300. - Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem
O Governo Federal editou a Medida Provisória que prorroga o auxílio emergencial até o final do ano. O valor da parcela, como já havia sido anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foi reduzido de R$ 600 para R$ 300.
A MP 1.000, sobre o auxílio emergencial foi publicada na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial da União e prorroga, até 31 de dezembro, o auxílio emergencial residual a ser pago, em até quatro parcelas mensais, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual anda não foi divulgado pelo governo, mas, segundo o texto "Fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial".
Não é preciso se cadastrar novamente no auxílio emergencial. Todos os que já recebem seguirão recebendo o benefício, e independentemente da parcela que estejam recebendo, todas serão pagas, até o fim do ano.
A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas mensais.
Os critérios deverão ser verificados mensalmente.
O auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador beneficiário que:
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O auxílio emergencial foi prorrogado até o fim do ano, com novo valor
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