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Auxílio emergencial: veja quem recebe 9 parcelas e quantas você vai receber

O auxílio emergencial foi prorrogado, mas cada beneficiário vai receber uma quantidade diferente de parcelas, dependendo de sua situação

TV Jornal
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Publicado em 07/10/2020 às 10:04 | Atualizado em 10/07/2023 às 13:23
Leonardo Sá - Agência Senado
FOTO: Leonardo Sá - Agência Senado

O auxílio emergencial extensão, de R$ 300, já está sendo pago aos beneficiários que receberam as 5 parcelas do auxílio emergencial de R$ 600. As parcelas da extensão têm o valor de R$ 300 ou R$ 600, para os casos de mães que são chefes de família e recebem o auxílio emergencial.

Os primeiros a ter o dinheiro da extensão creditado em poupança social digital foram os beneficiários do Bolsa Família. Os que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial em abril também começaram a ter acesso ao dinheiro.

O crédito é feito de acordo com o mês de aniversário e finaliza no dia 1° de novembro, para os nascidos em dezembro. O saque em dinheiro será liberado a partir do dia 7 de novembro. 

Início do pagamento do Auxílio Emergencial Extensão

Criado em abril deste ano, o auxílio emergencial previa o pagamento de três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (para mães provedoras de família). Com o agravamento da crise, por conta da Covid-19, foi ampliado para mais duas parcelas com os mesmos valores.

Em setembro, o Governo Federal estendeu novamente, dessa vez por até quatro parcelas, ou seja, até dezembro, que é o chamado de Auxílio Emergencial Residual. Nesse caso, os valores são de R$ 300 e R$ 600.

Os beneficiários só começam a receber as parcelas de extensão após finalizado o pagamento das cinco parcelas do auxílio emergencial. Por isso, os primeiros a receber são os que tiveram a primeira paga em abril e já completaram esse ciclo.

“A conta é simples, são cinco parcelas do auxílio emergencial. A partir do momento em que se recebe a quinta parcela, a próxima parcela será o auxílio extensão”, explicou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Quem recebeu a primeira parcela a partir de maio terá direito a três parcelas do auxílio emergencial extensão para que o recebimento do benefício encerre no mês de dezembro. E, assim sucessivamente, de acordo com a data em que foi paga a primeira parcela. Dessa forma, o beneficiário pode receber até nove parcelas, mas só recebe até dezembro.

“No caso do Bolsa Família, todos recebem nove parcelas, porque nesse caso tivemos um calendário à parte”, detalhou Pedro Guimarães.

Quem tem direito às novas parcelas não precisará requerer o pagamento. Não será possível se inscrever para receber o benefício. 

Inicialmente, o dinheiro fica disponível na poupança social digital em que é possível fazer pagamentos, transferências e transações com o uso do cartão virtual de débito. Em seguida, é liberado para saque.

Os saques da primeira parcela da extensão do auxílio começam em 7 de novembro para os nascidos em janeiro e fevereiro e finalizam em 5 de dezembro para os nascidos em novembro e dezembro.

Quem recebe o Bolsa Família segue um calendário diferenciado. Para esse grupo, a primeira parcela da extensão do auxílio emergencial começou a ser paga no dia 17 de setembro e encerrou na quarta-feira (30). O programa tem 14,2 milhões de famílias. 

Não vai receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial:

  • Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do Auxílio Emergencial;
  • Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do Auxílio;
  • Se tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Se mora no exterior;
  • O Governo Federal também vai conferir os rendimentos dos beneficiários e excluir do Auxílio Emergencial quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Também não terá direito de receber as quatro novas parcelas quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • E menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;
  • Também fica excluído do novo benefício quem tenha filho matriculado em escola superior ou de ensino técnico;
  • E quem estiver preso em regime fechado.