Cidadãos que receberam as cinco parcelas do Auxílio Emergencial e ficaram inelegíveis para a extensão do benefício podem contestar a decisão, a partir deste sábado, 31 de outubro.
A contestação deve ser feita por meio do site da Dataprev até 9 de novembro. A medida não vale para beneficiários do Bolsa Família, que terão os critérios de contestação divulgados, em breve.
Aqueles que não concordam com a decisão que negou o benefício podem entrar no site e fazer a solicitação. Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.
As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas, desde que o motivo de inelegibilidade permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.
Critérios para receber extensão do Auxílio Emergencial
Os critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1000/2020.
- Ter 18 anos;
- não ter emprego formal;
- não receber benefícios assistenciais ou previdenciários;
- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil;
- o beneficiário não pode estar residindo no exterior;
- não pode estar preso em regime fechado;
- não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Outros critérios do auxílio emergencial podem ser consultados aqui.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.
Para aqueles que já foram aprovados à extensão do auxilio emergencial e, assim, já receberam alguma parcela, mas pararam de receber o benefício, em função da revisão mensal dos critérios de elegibilidade, o prazo de contestação para receber o auxílio emergencial termina no dia 2 de novembro.