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AUXÍLIO EMERGENCIAL de R$ 300: veja datas e condições para CONTESTAR CANCELAMENTO

Três diferentes calendários foram anunciados pelo Ministério da Cidadania para contestações do auxílio emergencial

TV Jornal
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Publicado em 03/11/2020 às 9:54 | Atualizado em 29/06/2023 às 10:44
Reprodução/ Site da Caixa Econômica Federal
FOTO: Reprodução/ Site da Caixa Econômica Federal

Com informações do Ministério da Cidadania

Três diferentes calendários foram anunciados pelo Ministério da Cidadania, para contestações do auxílio emergencial:

  • para quem teve a extensão do benefício cancelada;
  • para inelegíveis a receber a extensão;
  • para o público Bolsa-Família.

Beneficiários da extensão do Auxílio Emergencial que tiveram o pagamento cancelado devido à revisão mensal

Os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do Auxílio Emergencial e tiveram o benefício cancelado só podiam contestar até essa segunda-feira (2).

O pedido estava disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.

Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento.

Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

Beneficiários do Auxílio Emergencial que ficaram inelegíveis para o recebimento da extensão

Os beneficiários que receberam as cinco parcelas do Auxílio Emergencial e não atenderam aos critérios para o recebimento da extensão do benefício podem contestar a decisão até o dia 9 de novembro.

A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário.

Os critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1000/2020.

  • ter 18 anos ou mais
  • não ter emprego formal
  • não receber benefícios assistenciais ou previdenciários
  • ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil
  • o beneficiário não pode estar residindo no exterior
  • não pode estar preso em regime fechado
  • não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil

Outros critérios do auxílio emergencial podem ser consultados aqui.

Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site da Dataprev.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

Público Bolsa Família que recebem o Auxílio Emergencial

Todos os beneficiários do programa Bolsa Família que passaram a receber o Auxílio Emergencial e a extensão do Auxílio Emergencial, mas tiveram o pagamento deste último cancelado, podem entrar com um pedido de contestação da decisão, a partir de 22 de novembro.

A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário até o dia 2 de dezembro.

Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site.