BOLSA FAMÍLIA

BOLSA FAMÍLIA: Proposta prevê REAJUTES e PAGAMENTO de ABONO NATALINO

Além dos beneficiários do Bolsa Família, abono natalino vale também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

TV Jornal
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Publicado em 11/11/2020 às 11:16 | Atualizado em 30/05/2023 às 8:16
Divulgação/PF
FOTO: Divulgação/PF

Com informações da Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 2366/20 institui o reajuste anual nos benefícios do Programa Bolsa Família, sempre no dia 1º de janeiro e conforme a inflação (INPC ou, na ausência deste, IPCA), e o abono natalino, a ser pago no mês de dezembro.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados inclui essas duas novas regras na Lei 10.836/04, que criou o Bolsa Família.

Pelo abono natalino, os beneficiários ativos em dezembro receberão a parcela em dobro; os demais, proporcionalmente aos meses.

Adicionalmente, o texto insere dispositivos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e institui abono natalino, no valor de até um salário mínimo – ou fração proporcional –, para pessoas atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Recursos

Para compensar as despesas com esses dois abonos natalinos, a proposta prevê, entre outras fontes, o recolhimento de Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundos de investimento fechados e de fundos de investimento em participações.

“Daremos aos beneficiários do Bolsa Família e do BPC a segurança e a garantia de que seus direitos serão preservados", dizem os autores, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros oito parlamentares.

De acordo com eles, a medida elimina "o risco de uso do abono ou do reajuste com fins eleitorais e até mesmo irresponsáveis do ponto de vista fiscal”.

Tramitação do Projeto de Lei

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.