Economia

PAULO GUEDES garante prorrogação do AUXÍLIO EMERGENCIAL, se houver SEGUNDA ONDA DE COVID-19: "É uma certeza"

O ministro da Economia afirmou que o auxílio emergencial será prorrogado, em caso de segunda onda do novo coronavírus no Brasil

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 13/11/2020 às 16:20 | Atualizado em 02/05/2023 às 14:57
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que, se houver uma segunda onda da covid-19 no Brasil, o pagamento do auxílio emergencial será prorrogado.

Vale lembrar que o auxílio emergencial foi prorrogado por mais quatro meses e o calendário de saques e pagamento do auxílio emergencial de R$ 300 vai até 2021.

"Existe a possibilidade de haver a prorrogação do auxílio emergencial. Vamos para o outro extremo: se houver uma segunda onda e pandemia, não é uma possibilidade, é uma certeza", afirmou o ministro em entrevista ao SBT.

"Mas não é o plano A. Não é o que estamos pensando agora".

Parcelas do auxílio emergencial

A população só recebe o auxílio emergencial de R$ 300 após o pagamento das cinco parcelas do auxílio emergencial "normal", de acordo com o superintendente Regional da Caixa Econômica Federal no Nordeste, Paulo Nery.

O auxílio emergencial foi criado em abril de 2020 pelo Governo Federal por conta da pandemia do novo coronavírus.

Regras do auxílio emergencial

A extensão do auxílio emergencial começa a ser paga assim que a pessoa tiver recebido a quinta parcela do benefício original, seguindo o cronograma de depósitos e com a data limite de 31 de dezembro.

Assim, quem se cadastrou pelo aplicativo ou site do banco e começou a receber o benefício em abril, receberá as nove parcelas, assim como todos os integrantes do Bolsa Família cujo valor do auxílio emergencial é maior que o recebido pelo programa de transferência de renda.

Em entrevista ao Por Dentro com Cardinot, o advogado previdenciário Almir Reis explicou como funciona a extensão de pagamento e saque do auxílio emergencial.

"Têm novas restrições, de modo que a prorrogação para quem continua preenchendo os requisitos é automática, mas há uma reavaliação mensal para saber se as pessoas continuam se enquadrando nos antigos e novos requisitos para continuar recebendo o auxílio emergencial", explicou.

Poupança social digital

A poupança social digital é uma conta simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

A movimentação do valor do auxílio emergencial pode, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.

Com o valor do auxílio emergencial, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de 9 milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

O beneficiário do auxílio emergencial também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas através da opção “Pagar na Lotérica” do Caixa Tem.

Cartão de débito virtual

Com o cartão de débito virtual é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados.

Para utilizar o cartão, o beneficiário do auxílio emergencial deve entrar no aplicativo e acessar o ícone “Cartão de Débito Virtual”. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do Caixa Tem.

Em seguida, aparecerão os seguintes dados: nome do cidadão, número e validade do cartão, além do código de segurança.

Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra, com o dinheiro do auxílio emergencial, é preciso gerar um novo código.