Economia

Seguro-desemprego tem novo teto, após reajuste; veja como solicitar

Parcelas do seguro-desemprego não podem ser inferiores a um salário mínimo

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 29/01/2021 às 10:24 | Atualizado em 15/12/2022 às 13:39
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

O valor máximo do seguro-desemprego no Brasil aumentou, após reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), dado publicado no Diário Oficial da União.

Quem tem direito ao reajuste

O teto passou a ser de R$ 1.911,84, após reajuste de 5,45% do INPC. A quantia vale aos trabalhadores que ganhavam acima de R$ 2.811,60, nos três últimos meses anteriores à solicitação do benefício.

Outros beneficiários

Àqueles que recebiam salários entre R$ 1.686,80 e R$ 2.811,60, o cálculo funciona da seguinte maneira: 50% do valor que ultrapassar R$ 1.686,79 deve ser somado a R$ 1.349,43.

Na prática

Dessa forma, por exemplo, uma pessoa que tinha renda mensal média de R$ 2 mil deverá receber R$ 1.506,03 de seguro-desemprego.

Já que ganhava até R$ 1.686,79 terá direito a um auxílio de 80% do valor do antigo salário. Assim, um trabalhador que costumava receber R$ 1,5 mil terá um seguro de R$ 1,2 mil.

A parcela não poderá ser inferior a R$ 1,1 mil, valor que corresponde a um salário mínimo.

Como solicitar o seguro-desemprego

De acordo com o governo, o pedido de seguro-desemprego pode ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android e IOS) ou pelo portal Gov.BR, pelo telefone de uma agência do trabalho ou telefone 158, ou ainda pelo e-mail da agência do trabalho do estado do trabalhador.

O e-mail das superintendências regionais do Trabalho segue um padrão: trabalho.(uf)@mte.gov.br. É preciso trocar a UF pela sigla correspondente do estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é [email protected].

Para fazer o pedido, é preciso ter o número do CPF e o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que o empregador fornece ao empregado no momento da dispensa sem justa causa.

Em conta bancária

Para solicitar o seguro-desemprego na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício:

  • tipo de conta (corrente ou poupança);
  • número e o nome do banco;
  • número da agência com o respectivo dígito verificador (DV);
  • número da conta de titularidade do trabalhador com DV.