Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (18) as medidas provisórias que liberam nova etapa do auxílio emergencial, em 2021.
Medidas provisórias do Auxílio Emergencial
A Medida Provisória 1039/21 traz as regras do auxílio emergencial.
Já as MPs 1037/21 e 1038/21 abrem créditos extraordinários, no valor de quase R$ 43 bilhões, para pagamento de abril a julho e para operacionalização do benefício.
As MPs serão analisadas pelo Senado, mas o pagamento já pode ser feito, porque as medidas provisórias têm validade imediata. Estão previstas quatro parcelas, com valor padrão de R$ 250.
Novas regras do Auxílio Emergencial
- Agora, serão quatro parcelas mensais de R$ 250 destinadas aos beneficiários do auxílio emergencial pago em 2020, considerada a lista em dezembro.
- No caso da mulher provedora de família monoparental, a parcela mensal será maior, de R$ 375;
- na hipótese de família unipessoal, o valor será menor, de R$ 150.
Quem tem direito de receber o Auxílio Emergencial 2021?
Do total, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários).
Aos integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) serão destinados R$ 6,5 bilhões; e R$ 12,7 bilhões às pessoas atendidas pelo Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).
Regras da família
O recebimento do auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família – se já for atendida pelo Programa Bolsa Família, terá direito ao benefício de maior valor.
A renda familiar total deverá ser de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), respeitado ainda o limite per capita de até 1/2 salário mínimo (R$ 550).
Requisitos
- O beneficiário deve ter mais de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;
- Não deve ter vínculo de emprego formal na iniciativa privada e no serviço público;
- Não pode ter sido incluído em 2019 como dependente no Imposto de Renda – cônjuge ou companheiro e filho ou enteado (até 21 anos ou estudante até 24).
Quem não tem direito ao auxílio emergencial 2021?
- Quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
- Pessoas com menos de 18 anos;
- Trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos);
- Quem possui bens em montante total acima de R$ 300 mil;
- Quem mora no exterior;
- Quem está preso em regime fechado;
- Estagiários;
- Residente médico ou residente multiprofissional;
- Beneficiários de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
- Beneficiários de órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
- Pessoas que recebem outros benefícios federais ou constam como instituidor de pensão por morte;
- Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep;
- Quem teve indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
- Não tenham movimentado as contas bancárias que receberam auxílio emergencial durante o ano passado;
- As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
- Assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.