Com informações da Agência Brasil
A retirada do valor dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) está esquecido por muitos trabalhadores, mesmo já estando liberado desde 2019.
Até maio de 2020, a Caixa Econômica Federal administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado
No entanto, o Banco do Brasil (BB), que gerenciava o fundo do Pasep, destinado a servidores públicos, militares e funcionários de estatais, transferiu as cotas para a Caixa, o que permitiu a unificação dos saques.
De acordo com a Caixa, 10,5 milhões de brasileiros ainda não retiraram cerca R$ 23,3 bilhões.
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Como fazer o saque do PIS-Pasep?
Quem tem direito ao saque do PIS-Pasep?
As pessoas que têm direito a efetuar a retirada são as que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 até 4 de outubro de 1988.
Prazo para o saque
Os interessados devem procurar a Caixa Econômica Federal para retirar o dinheiro. O prazo para o saque vai até 1º de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro será transferido à União.
O saque pode ser solicitado no aplicativo Meu FGTS, que possibilita a transferência para uma conta corrente. Já a retirada em espécie pode mudar conforme o valor que o beneficiário tem direito.
O saldo pode ser consultado no aplicativo, no site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou no internet banking da Caixa.
As retiradas com valor máximo até R$ 3 mil poderão ser realizadas nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, ou ainda nas agências da Caixa.
Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação de documento oficial com foto.
Para saber se tem direito às cotas do fundo, o correntista deve consultar o site da Caixa destinado às Cotas PIS.
Herdeiros dos cotistas do benefício
Conforme previsto na a Lei 13.932, de 2019, os recursos do PIS ficarão disponíveis para todos os cotistas.
Diferentemente dos saques anteriores, realizados em 2016, 2017 e 2018, não há limite de idade para a retirada do dinheiro.
Essa lei facilita a realização do saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles deverão apresentar apenas:
- declaração de consenso entre as partes;
- declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos;
- certidão de óbito;
- certidão ou declaração de dependentes;
- inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.