Dinheiro 'esquecido'

PIS/Pasep: Trabalhadores podem ter dinheiro disponível para sacar; Saiba se você é um deles

10,6 milhões de beneficiários ainda têm cotas do PIS/Pasep para sacar, no Brasil

Karina Albuquerque
Karina Albuquerque
Publicado em 06/01/2022 às 9:30
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MARCOS SANTOS/USP IMAGENS
A modalidade do Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil tem estado em processo de regulamentação pelo Ministério da Cidadania - FOTO: MARCOS SANTOS/USP IMAGENS

O trabalhador brasileiro começa o ano com a expectativa do início do calendário de saques do PIS/Pasep 2022. No entanto, ainda há cotas do abono salarial PIS/Pasep disponíveis e que não foram sacadas.

Mesmo antes de começar o calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2022, no Brasil, 10,6 milhões de beneficiários ainda têm cotas do PIS/Pasep.

É um total de R$ 23,5 bilhões esquecidos, nas costas do abono salarial do PIS/Pasep, segundo dados mais recentes fornecidos pela Caixa Econômica Federal, de novembro de 2021.

Como saber se eu tenho cota do PIS/Pasep para sacar?

Podem ter dinheiro do PIS/Pasep disponível para sacar:

  • Brasileiros que trabalharam com carteira assinada, entre 1971 a 4 de outubro de 1988, podem ter cotas do PIS para sacar, na Caixa Econômica Federal, ou do Pasep, no Banco do Brasil.
  • Herdeiros de trabalhadores que tiveram emprego formal nesse período também podem ter dinheiro para receber.

Um dos benefícios mais aguardados para o começo de 2022 é o abono salarial do PIS/Pasep 2022. Antes, o PIS era liberado tradicionalmente seguindo um calendário de depósitos de julho de um ano a junho do ano seguinte.

Em 2022, o abono passará a ser pago a partir de janeiro a dezembro, com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior. Confira aqui o calendário do PIS/Pasep 2022 por mês de aniversário.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep esquecidas?

Todos os trabalhadores que têm dinheiro esquecido podem sacar a cota pelo aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, independentemente da idade.

O dinheiro pode ser sacado por beneficiários que ainda não retiraram a cota do Pasep, no Banco do Brasil, para quem era servidor público no período, ou do PIS, na Caixa Econômica Federal, e que tiveram os valores transferidos ao FGTS.

Por que tem dinheiro do PIS/Pasep esquecido?

As cotas são um benefício do antigo fundo PIS/Pasep, que foi incorporado pelo FGTS.

O dinheiro existe porque, até 1988, os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/Pasep, que distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.

Onde sacar as cotas do PIS/Pasep

Pelo aplicativo do FGTS, disponível nas principais lojas de apps. É possível sacar a cota e conferir o valor exato que cada trabalhador tem para receber.

Outros canais disponíveis para fazer a consulta são o site FGTS, o internet banking da Caixa ou pessoalmente nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil, para PIS e Pasep, respectivamente, com a apresentação de um documento de identificação com foto.

Qual é o prazo para retirar dinheiro do PIS/Pasep?

A retirada das cotas pode ser feita até 1º de junho de 2025, conforme a medida provisória 946/2020.

Saque das cotas do PIS/Pasep por herdeiros

Se o titular das cotas do PIS/Pasep morreu, o saldo será liberado aos dependentes/sucessores. A Caixa Econômica Federal detalhou a lista de documentos que precisam ser apresentados. Confira:

  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentada a certidão de óbito
  • Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas
  • Se não houver dependentes habilitados à pensão por morte, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores

Com informações do Valor Econômico

 

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