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INSS: saiba quais segurados terão dívida perdoada pelo Instituto

Decisão do STJ perdoou dívidas de alguns segurados do INSS

Bruna Oliveira
Bruna Oliveira
Publicado em 06/01/2022 às 17:50 | Atualizado em 06/01/2022 às 18:02
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MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL
Serão anuladas todas as dívidas dessa natureza que estejam registrados até o dia 18 de janeiro de 2019 - FOTO: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

Com informações de Jornal Contábil

Aposentados e pensionistas Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com débitos originados de benefícios recebidos de forma indevida não terão mais que pagar a dívida.

Isso se dá porque, mediante decisão do ministro Humberto Campbell do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), quem foi contemplado por repasses que não deveriam ser recebidos, não vai precisar pagar o débito gerado.

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Com isso, serão anuladas todas as dívidas dessa natureza que estejam registrados até o dia 18 de janeiro de 2019. A medida foi motivada pela ausência de uma ampla defesa para os assistidos do INSS e brechas na lei.

As dívidas se dão quando ocorre ocorrem fraudes nos repasses feitos pelo Instituto, ou seja, um pagamento indevido.

Nessa situação, o INSS abre um processo administrativo instituindo a devolução dos valores que não deveriam ter sido concedidos. Caso a quantia não seja devolvida, a pessoa tem o nome incluído na Dívida Ativa da União.

Novas regras para se aposentar em 2022

Sistema de pontos

Consegue a aposentadoria por tempo de contribuição quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 89 pontos, no caso de mulheres, ou 99 para homens.

Além disso, é necessário ter, no mínimo, 30 anos de pagamento ao instituto, para mulheres, e 35 anos, no caso de homens. Até o fim de 2021 a pontuação mínima era 88/98.

Professores

Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de 5 pontos.

Com isso, neste ano, os docentes do sexo feminino poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 84 pontos, desde que tenham 25 anos de contribuição. Já os professores homens devem ter a soma de 94 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição.

Idade mínima

A regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. Mas o que muda em 2022 é a idade mínima.

Para pedir o benefício, a idade mínima em 2019 era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

Já em 2020, a idade mínima aumentou para 56 anos e seis meses para mulheres e 61 anos e seis meses para homens.

Em 2021, a idade aumentou novamente e, dessa vez, ficou estabelecida em 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.

Agora, em 2022, é preciso que as mulheres comprovem ter a idade de 57 anos e seis meses e homens 62 anos e seis meses. 

A idade mínima irá aumentar de seis em seis meses até 2031. 

Professores

Professores da educação básica que comprovem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

Com isso, a mulher deve ter 52,5 anos de idade com 25 anos de tempo de contribuição na função de magistério e o homem 57,5 anos de idade com 30 anos de tempo de contribuição na função de magistério.

Aposentadoria por idade para mulheres

Para se aposentar por idade, as mulheres devem comprovar ter idade mínima de 62 anos mais 15 anos de contribuição.

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.

 

 

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