Previsto na Lei 8.213/01 no artigo 45, o adicional de 25% garante benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os aposentados por invalidez que estiverem precisando da ajuda de terceiros para realizar tarefas diárias.
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Dessa forma, esse adicional pode ser solicitado pelo segurado mesmo que ele tenha uma aposentadoria superior ao teto do INSS. O valor é recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada.
Quando ocorre do aposentado por invalidez voltar a trabalhar, a aposentadoria é automaticamente cancelada a partir da data do retorno. Assim como também é cancelada nos casos de morte.
Veja os casos em que o INSS concede o adicional de 25%:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidades mentais.
Nos casos em que o INSS não conceder o acréscimo de 25%, o aposentado pode recorrer à Justiça para ter direito.
Com informações da Rede Jornal Contábil
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