PIS/PASEP 2022

PIS não habilitado? Veja como resolver e o que diz site da Caixa Econômica Federal

Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

Gustavo Henrique
Gustavo Henrique
Publicado em 01/02/2022 às 13:07 | Atualizado em 02/02/2022 às 13:27
Notícia
Adriano Machado/Bloomberg
Segundo o ministro da Cidadania, uma medida provisória com o intuito de unificar os programas sociais no governo em um só será publicada no início de agosto - FOTO: Adriano Machado/Bloomberg

Trabalhadores seguem, nesta terça-feira, 1º de janeiro, na expectativa para o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2022.

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O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Diante de tamanha expectativa, muitos se perguntam se é possível consultar o PIS por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A resposta é que sim, é possível.

Como fazer a consulta do PIS na Carteira de Trabalho Digital?

Para ter acesso às informações do abono salarial na Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador faça o download ou atualize o aplicativo em seu celular, depois acesse a aba "Benefícios" e "Abono Salarial", para verificar se está apto para receber o benefício, bem como valor, dia e banco de recebimento.

A data de pagamento e o respectivo banco de recebimento também podem ser acessados por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/sacar-o-abono-salarial.

Pelos cálculos do governo, cerca de 22 milhões de brasileiros serão beneficiados com o pagamento do abono, em um volume aproximado de R$ 20 bilhões.

Meu PIS não está habilitado na Carteira de Trabalho Digital, e agora?

Posso sacar o PIS? Veja os motivos

Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:

  • Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna - Câncer - (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
  • Os eventos 27 - Construção/Reforma Moradia e 43 - Casamento, que também permitiam o saque das
  • Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente

Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será divulgada em breve.

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