O pagamento do abono salarial PIS/Pasep está cada vez mais próximo e a expectativa dos trabalhadores para receber o dinheiro só aumenta.
Muitas pessoas se perguntam se PIS e abono salarial são a mesma coisa. A reportagem separou informações oficiais da CAIXA Econômica Federal para responder a pergunta.
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Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Previdência. A origem dos recursos para pagamento é do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Cotas PIS e Abono Salarial são a mesma coisa?
Não. O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Caso o cotista não tenha realizado o saque de Cotas, ele deve atentar para o calendário, que prevê o saque do saldo para todos os participantes.
O Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:
• Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
• Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
• Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
• Constar na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - pertinente ao ano-base.
O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
Valor do abono
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
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