
Concedido pelo Governo Federal, o PIS/Pasep é destinado a trabalhadores de empresas privadas e públicas, respectivamente. Por meio dele, o funcionário recebe um abono salarial de até um salário mínimo anualmente. Além disso, existem as cotas do Fundo PIS/Pasep, que os trabalhadores só podem sacar uma vez na vida.
Essas cotas, por sua vez, são destinadas apenas a trabalhadores que possuíram carteira assinada entre os anos de 1971 e outubro de 1988. Na época, tanto o PIS quanto o Pasep funcionavam como uma espécie de fundo reserva aos trabalhadores.
Neste fundo, os empregadores depositavam o benefício de maneira individual, no qual os valores poderiam ser sacados com rendimento. No entanto, a partir de 1988 os programas foram unificados. No entanto, os depósitos dada época permaneceram em contas individuais.
No momento de sacar as cotas referentes ao período, os trabalhadores se depararam com valor abaixo do que deveriam ter recebido. Isto porque os valores foram repassados sem a correção monetária. Dessa forma, surgiu a revisão do PIS/Pasep.
Quem pode solicitar a revisão do PIS/Pasep
Pode solicitar a revisão do PIS/Pasep trabalhadores que possuíram carteira assinada entre os anos de 1971 e outubro de 1988. Além disso é necessário:
- Reunir documentos como: extrato do PIS/Pasep, identidade, comprovante de residência, planilha de cálculos com a diferença devida;
- Procurar um advogado, e junto a ele analisar se há alguma irregularidade no valor do benefício;
Como solicitar a revisão do PIS/Pasep
Para solicitar a revisão, é preciso que um advogado solicite a aplicação dos rendimentos não aplicados na época. Há casos de trabalhadores que ao solicitar a revisão conseguiram aumentar em até 50 vezes o saldo do benefício.
No entanto, cabe enfatizar que antes de entrar com a ação é necessário que o trabalhador se certifique que seu perfil se enquadra nas condições da revisão do PIS/Pasep.
Com informações da Rede Jornal Contábil
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