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Quem recebe Auxílio Emergencial em 2022? Checagem é atualizada no Dataprev; saiba mais

Veja passo a passo para fazer consulta do Auxílio Emergencial.

Gustavo Henrique
Gustavo Henrique
Publicado em 09/02/2022 às 19:44 | Atualizado em 09/02/2022 às 19:44
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Pixabay
Auxílio emergencial; Novo Auxílio emergencial: Auxílio emergencial 2022 - FOTO: Pixabay

Beneficiários do programa Auxílio Emergencial seguem na dúvida se ainda podem receber o dinheiro do benefício no ano de 2022. Para realizar a checagem e esclarecer a questão, é necessário acessar o site do Ministério da Cidadania e informar alguns dados.

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No sistema desenvolvido pelo Dataprev, é necessário preencher o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Faça a checagem no portal após seguir o passo a passo montado pela reportagem, logo abaixo:

Passo a passo para consultar o Auxílio Emergencial em 2022

  1. Entre no portal de Consulta ao Auxílio Emergencial
  2. Preencha o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  3. Preencha o campo com o seu nome completo
  4. Preencha o campo com o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção "mãe desconhecida)
  5. Coloque sua data de nascimento no campo
  6. Selecione o reCAPTCHA para provar que é humano
  7. Clique em "ENVIAR"

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Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?

Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita na plataforma especial do auxílio, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?

O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.
• mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família);
• data de nascimento mais antiga;
• do sexo feminino, caso haja empate;
• ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

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