BENEFÍCIO

Auxílio tem novo valor: R$ 606; saiba quem tem direito e veja como solicitar

Pelas regras, auxílio tem valor equivalente a meio salário mínimo

Marcelo Aprígio
Marcelo Aprígio
Publicado em 20/02/2022 às 14:16 | Atualizado em 20/02/2022 às 14:19
Notícia
José Cruz/Agência Brasil
A solicitação do Auxílio pode ser feita por meio do aplicativo ou portal Meu INSS - FOTO: José Cruz/Agência Brasil

Nem todo mundo sabe, mas existe um Auxílio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cujo valor mensal equivale a meio salário mínimo: R$ 606.

O Auxílio-Inclusão possibilita um pagamento substituto ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. 

Desta maneira, o Auxílio é pago para PCDs que recebiam o BPC e conseguiram ingressar no mercado de trabalho.

O pagamento não pode ser feito de forma conjunta com a prestação continuada, benefícios previdenciários pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego.

De acordo com o Governo Federal, o Auxílio trará muitos benefícios, tornando a sociedade mais afetiva e melhor para viver.

Com o Auxílio-Inclusão, o empregador conseguirá cumprir a lei de cotas, permitindo uma interação social maior no ambiente de trabalho envolvendo pessoas com e sem deficiência.

A solicitação do Auxílio pode ser feita por meio do aplicativo ou portal Meu INSS.

Quem pode solicitar o Auxílio de R$ 606?

Para ter direito ao pagamento mensal, é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos

  • ser titular de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (B-87) suspenso/cessado há menos de 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada ou ativo na Data de Entrada do Requerimento - DER do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18);
  • exercer, na Data de Entrada do Requerimento - DER do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18), atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
  • ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários-mínimos;
  • possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal - CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão, excetuando-se as situações elencadas no art. 42 da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018;
  • ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.

Como solicitar o Auxílio de R$ 606?

A solicitação pode ser realizada nos canais digitais do INSS ou por meio da central de atendimento 135, de segunda a sábado, das 07h às 22h.

O solicitante deve ter em mente que o auxílio pode cancelar o recebimento do BPC.

No aplicativo Meu INSS, basta realizar login com a conta gov.br, selecionar a opção "novo pedido" e digitar o nome do benefício.

Então, deve escolher entre as opções “serviço” ou “benefício”, ler com atenção o texto que aparecerá e clicar em "avançar".

Por fim, é necessário informar dados pessoais e clicar em "avançar" para concluir a solicitação.

O pedido pode ser acompanhado posteriormente na aba "consultar pedidos" no aplicativo. Você poderá acompanhar o pedido através do aplicativo Meu INSS, acessando a opção “Consultar pedidos”.

Para dar retorno ao seu pedido, o INSS terá um prazo de 30 dias úteis.

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