Abono salarial

O que fazer se o meu PIS não foi depositado? Quem trabalhou em 2021 tem direito ao PIS em 2022?

Abono salarial está sendo pago aos trabalhadores da iniciativa privada desde o dia 8 de fevereiro

Humberto Cassimiro
Humberto Cassimiro
Publicado em 24/02/2022 às 22:26 | Atualizado em 24/02/2022 às 23:28
Notícia
Marcello Casal Jr./ABr
O Auxílio Brasil começará a ser pago em novembro de 2021 - FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

A Caixa Econômica Federal segue com o calendário do abono salarial PIS 2022. Nesta quinta-feira (24) foi a vez dos trabalhadores da iniciativa privada nascidos em junho.

O benefício continua gerando muitas dúvidas entre os brasileiros, como por exemplo o que fazer se o meu PIS não foi depositado, ou quem trabalhou em 2021 tem direito ao PIS em 2022? Tire as dúvidas abaixo.

O que fazer se o meu PIS não foi depositado?

Problema comum entre os beneficiários, muitos brasileiros vêm se perguntando o que fazer o PIS não foi depositado na conta da Caixa. O motivo pode ser variado. Normalmente, existe alguma falha nas informações do PIS.

Pode ser que o trabalhador, a empresa empregadora ou o governo federal tenha preenchido os dados errados. De qualquer modo, o próprio beneficiário pode corrigir o problema.

Para saber qual o motivo da falha e como resolvê-la, o trabalhador precisa entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para atualizar as informações no banco de dados. Isso pode ser feito pelo Alô Cidadão, através do número 0800 726 0207.

Quem trabalhou em 2021 tem direito ao PIS em 2022?

Outra dúvida comum é se quem trabalhou em 2021 tem direito ao PIS em 2022. A resposta é não. O abono salarial PIS 2022 tem como ano-base 2020.

Isso significa que, para receber o benefício, o trabalhador precisa ter exercido atividade com carteira assinada durante o ano de 2020. Veja os requisitos:

  • Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no Programa de Integração Social (PIS);
  • Ter trabalhado com carteira assinada por Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias em 2020;
  • No ano-base de 2020 ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos;
  • Ter os dados informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

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