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Caixa empresta até R$1 mil para pessoas físicas: veja como pedir, quem tem direito e quando começam pagamentos

Programa será lançado ainda no mês de março de 2022.

Gustavo Henrique
Gustavo Henrique
Publicado em 20/03/2022 às 22:08 | Atualizado em 20/03/2022 às 22:09
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TABELA DE PAGAMENTO INSS 2022: veja o NOVO CALENDÁRIO INSS MÊS DE OUTUBRO - FOTO: Pixabay

SBT NEWS

A Caixa Econômica Federal vai lançar no dia 28 de março o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). Os empréstimos de até R$ 1 mil valerão para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) e será oferecido até para quem tem nome sujo.

Para pessoas físicas, o empréstimo será de até mil reais, que podem ser quitados em até 24 parcelas com 1,95% de juros ao mês. Microempreendedores individuais podem triplicar esse valor, e chegar até o valor de 3 mil reais, porém com juros de 1,99% ao mês.

Os empréstimos poderão ser solicitados a partir da segunda-feira (28.mar) por meio do aplicativo Caixa Tem, o mesmo usado para outras operações e solicitações referentes a auxílios do governo.

A Medida Provisória (MP) das novas linhas de microcrédito foi publicada na edição desta 6ª feira (18.mar) no "Diário Oficial da União" (DOU). Segundo a assessoria do planalto, "os empréstimos vão levar em conta a realidade social desses empreendedores e oferecer condições favoráveis, de acordo com a capacidade de pagamento", diz a nota.

Somados o saque emergencial do FGTS, o SIM Digital e o aumento da margem de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas, o governo espera uma injeção de 150 bilhões de reais na economia brasileira. O SIM Digital receberá um aporte do FGTS de R$ 3 bilhões.

Quem pode solicitar?

Segundo a Medida Provisória, a pessoa precisa exercer alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços.

Só poderá recorrer ao sistema quem não tinha, até 31 de janeiro de 2022, operações de crédito ativas pelo Sistema de Informações de Créditos disponibilizado pelo Banco Central do Brasil. Essa regra vale para pessoa física e MEI.

Pessoas físicas ou MEIs que tenham condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil não podem ser contemplados.

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