O calendário do PIS Pasep 2022 encerrou a última rodada de pagamentos no dia 31 de março. O abono salarial pago desde o dia 8 de fevereiro tem como ano-base 2020.
No entanto, aproximadamente 320 mil trabalhadores não haviam sacado o abono salarial PIS/Pasep em 2021 e se perguntavam sobre os bancos: quando vai pagar o PIS de 2021?
- REPROCESSAMENTO PIS: Divulgada nova lista de trabalhadores que podem receber até R$ 1.212 do PIS; veja se tem direito
- PIS EM DOBRO: Veja se é um dos 154 mil trabalhadores que podem receber PIS em dobro neste ano
- Revisão do PIS Pasep: trabalhadores podem receber mais dinheiro do que encontraram na conta; veja como solicitar
A boa notícia é que o PIS 2021, referente ao período trabalhado em 2019, já começou a ser pago desde a quinta-feira (31). Cerca de R$ 208 milhões não foram sacados e estavam guardados. Confira quem tem direito ao PIS 2021 e como solicitar o PIS atrasado.
Quem tem direito ao PIS 2021? Como saber se tem direito ao PIS?
Para que o trabalhador possa solicitar o saque do PIS atrasado, precisa cumprir alguns requisitos como:
- Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS ou Pasep;
- Ter trabalhado com carteira assinada por Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias em 2019;
- No ano-base de 2019 ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos;
- Ter os dados informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
- Ainda não ter sacado o abono salarial referente ao período trabalhado em 2019.
Confira mais detalhes no vídeo abaixo:
Como solicitar o PIS atrasado?
O pagamento do abono salarial PIS atrasado não é feito automaticamente. Desse modo, ele deve ser solicitado por meio de um pedido formal.
A solicitação pode ser realizada tanto presencialmente, comparecendo a uma unidade do Ministério do Trabalho com um documento oficial com foto, como por e-mail.
A solicitação online deve ser enviada para o endereço de e-mail da unidade regional do Ministério do Trabalho. Assim, o cidadão que reside em Pernambuco deve solicitar pelo e-mail trabalho.pe@economia.gov.br.
Caso o trabalhador more em outro estado, a sigla da unidade federativa, sublinhada no exemplo acima, deve ser substituída pela sigla certa.
Comentários