
A Medida Provisória 1.113 publicada pelo Governo Federal traz algumas mudanças importantes na hora da análise e concessão do auxílio-doença e auxílio-acidente.
Auxílio-doença
Com a publicação da Medida Provisória, a concessão do auxílio-doença acontece agora de maneira simplificada, com a análise documental dos atestados e laudos médicos, sem a necessidade do parecer conclusivo da perícia médica federal.
Esse tipo de concessão acontece, também, em 2020 e 2021, por causa da pandemia da Covid-19.
Auxílio-acidente
Segundo a Medida Provisória 1.113, quem recebe o auxílio-acidente precisa fazer o exame médico sempre que convocado pelo INSS, sob pena de ter o benefício suspenso. O exame tem relação com o processo de reabilitação profissional ou tratamento.
O objetivo é avaliar se as sequelas do acidente permanecem e se ainda são capazes de reduzir a capacidade para o trabalho ou se o trabalhador está apto para voltar ao trabalho formal - dessa forma, tendo o auxílio encerrado.
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