![Marcello Casal Jr/Agência Brasil](https://imagens.ne10.uol.com.br/veiculos/_midias/jpg/2022/05/09/806x444/1_pis__pis_2021__calendario_pis_2021__tabela_pis_2021-20984148.jpg)
2022 é o ano em que o trabalhador pode receber até três abonos salariais: PIS/Pasep ano-base 2019, ano-base 2020 e cotas do fundo do PIS/Pasep.
A possibilidade de receber todos ou pelo menos um abono salarial varia de acordo com algumas regras. Confira:
PIS/Pasep ano-base 2019
Quem trabalhou com carteira assinada em 2019, pode receber o abono salarial este ano.
Ele é destinado a quem ainda não sacou o seu benefício (disponibilizado entre julho de 2020 e junho de 2021) e se encaixa nos seguintes requisitos:
-Exerceu atividade com carteira assinada em, pelo menos, 30 dias em 2019;
-Recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês em 2019;
-Em 2019, completou ao menos 5 anos de inscrição no PIS/Pasep.
Pelo fato de o PIS ano-base 2019 já ter sido totalmente liberado, quem quiser sacá-lo agora vai precisar solicitá-lo no Ministério do Trabalho.
Para isso, vá a uma unidade do Ministério mais perto ou enviar um email para [email protected] (no lugar de "uf", troque pela sigla do seu estado, por exemplo [email protected], se for de Pernambuco). Envie seus dados pessoais e o número de inscrição do NIS/PIS/Pasep no corpo do email, solicitando o benefício.
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PIS/Pasep ano-base 2020
Além do abono salarial ano-base 2019, o ano-base 2020 também está disponível até 29 de dezembro.
O cronograma de lançamento já está concluído e o trabalhador já pode resgatar o valor, se tiver direito.
As regras são semelhantes às do ano-base 2019, mudando apenas para 2020. Confira:
-Ter exercido atividade com carteira assinada em, pelo menos, 30 dias em 2020;
-Ter recebido, em média, até dois salários mínimo por mês em 2020;
-Em 2020, ter completado, ao menos 5 anos de inscrição no PIS/Pasep.
Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (para Android e iOS) e confira se tem direito.
Cotas do fundo PIS/Pasep
Ao contrário dos abonos salariais que possuem anos-base, as cotas do fundo PIS/Pasep são pagas apenas uma vez em toda a vida do trabalhador.
São os depósitos feitos por empresas e órgãos públicos entre os anos de 1971 e 1988 em nome de cada funcionário.
Os trabalhadores se tornavam, portanto, parte do fundo, possuindo uma cota. Hoje, ela é destinada a quem exerceu alguma atividade com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
Consultar as cotas PIS/Pasep; PIS Triplo
A consulta é feita pelo aplicativo do FGTS, disponível para sistemas Android e iOS.
Basta entrar com o CPF ou o número do NIS.
Como sacar as cotas PIS/Pasep; PIS Triplo?
Saques de até R$ 3 mil devem ser feitos em um autoatendimento da CAIXA, apresentando o Cartão do Cidadão e um documento de identificação com foto.
Acima desse valor, é preciso ir a uma agência apresentando um documento oficial com foto.
Os herdeiros precisam levar os seguintes documentos a uma agência da CAIXA:
-Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
-Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
-Por meio de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
-Escritura pública de inventário.
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