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AUXÍLIO EMERGENCIAL

AUXÍLIO EMERGENCIAL: Novo AUXÍLIO EMERGENCIAL de R$ 1.200 pode ser aprovado; veja se irá receber

Novo Auxílio Emergencial pode ser liberado ainda esse ano

Alan Dias
Alan Dias
Publicado em 30/06/2022 às 11:16 | Atualizado em 30/06/2022 às 11:17
Reprodução/TV Jornal
Auxílio Brasil; Auxílio Brasil 2022; Aumento Auxílio Brasil; Auxílio Brasil 600; Calendário Bolsa Família; Calendário Auxílio Brasil - FOTO: Reprodução/TV Jornal

Um Projeto de Lei está tramitando na Câmara dos Deputados para a criação de um novo Auxílio Emergencial.

O PL 2.099/20 prevê o pagamento do benefício de maneira permanente no valor de R$ 1.200. Veja nesta matéria o que se sabe e quem receberá.

>>> Governo avalia liberação de novo Auxílio Emergencial. Veja aqui

AUXÍLIO EMERGENCIAL; NOVO AUXÍLIO EMERGENCIAL 

O projeto é de autoria do ex-deputado Assis Carvalho, falecido em 2020. Nele, está previsto o pagamento de um auxílio permanente de R$ 1.200 para mães solteiras que sejam chefes de família

Para entrar em vigor, o PL precisa ser analisado e aprovado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Sendo assim, ainda não há data prevista para que o novo Auxílio Emergencial entre em vigor. 

NOVO AUXÍLIO EMERGENCIAL; AUXÍLIO EMERGENCIAL 2022

Além da análise das comissões, há um outro empecilho para a aprovação do projeto. Pela lei, é proibida a criação de novos programas sociais em ano eleitoral. 

Contudo, se o país decretar estado de calamidade, pode haver flexibilização nesse sentido.

AUXÍLIO EMERGENCIAL 2022; NOVO AUXÍLIO EMERGENCIAL 

Para receber o novo Auxílio Emergencial, é necessário que a mãe solteira se enquadre em uma série de requisitos previstos no projeto. 

São eles:

  • seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
  • cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo (R$ 550,00) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

e que seja:

  • microempreendedora individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  • ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.

Está previsto ainda que se o recebimento do auxílio permanente for mais vantajoso que o Auxílio Brasil, um dos benefícios será suspenso.