PROJETO DE LEI

INSS pagará 13º salário para quem nunca contribuiu com a Previdência, se projeto for aprovado

Valor do benefício poderá chegar ao equivalente ao salário mínimo em vigor

Marcelo Aprígio
Marcelo Aprígio
Publicado em 18/07/2022 às 8:04 | Atualizado em 18/07/2022 às 10:45
Notícia
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Vale frisar que não é preciso pagar nenhuma taxa ao INSS para ter direito ao BPC - FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá pagar o 13º salário para idosos e pessoas com deficiência de qualquer idade inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O abono deve ser pago, no mês de dezembro de cada ano, e seu valor pode chegar até um salário mínimo.

No entanto, para que o 13º salário do BPC seja pago, é preciso que o Congresso Nacional aprove um projeto de lei apresentado pelo deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ).

"Como beneficiários de uma política pública que visa garantir meios para que os membros do grupo familiar possam ter uma existência minimamente digna, não é justos dar-lhes um tratamento diferenciado dos outros cidadãos", argumenta o parlamentar ao justificar o projeto.

É importante destacar que o PL ainda está sendo analisado pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados e não tem previsão de ser votado pelo Plenário.

Se aprovado na Câmara, o texto seguirá para o Senado. Lá, ele passará por todo trâmite e, se receber o aval, irá para sanção presidencial. 

O QUE É BPC E QUEM TEM DIREITO?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Vale frisar que não é preciso pagar nenhuma taxa ao INSS para ter direito ao BPC. Esse amparo social é concedido mediante dois requisitos obrigatórios:

  • Para idosos: possuir renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário mínimo atual, e ter 65 anos de idade ou mais.
  • Para pessoas com deficiência: possuir renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário mínimo atual, e apresentar deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) por, no mínimo, 2 anos.

Como comprovar renda familiar?

Os grupos familiares têm sua renda comprovada através do Cadastro Único (CadÚnico). Desta maneira, é necessário que ele esteja atualizado há pelo menos dois anos e contenha o CPF de todos os membros da família.

Além disso, o BPC não é vitalício. Por isso, ele precisa ser revisado a cada dois anos. O BPC também não deixa pensão por morte, ou seja, assim que a pessoa favorecida morrer, o benefício é cancelado.

Um dos critérios estabelecidos na Loas para o benefício assistencial é a renda individual de cada pessoa do grupo familiar ser inferior a 1/4 do salário mínimo atual.

Como dar entrada no BPC?

Primeiramente, todos os familiares da casa (incluindo quem deseja ser favorecido) devem estar cadastrados no CadÚnico. Para isso, é preciso dirigir-se até um Centro de Referência e Assistência (Cras) mais próximo.

Para quem já é maior de 18 anos, RG, CPF e o título eleitoral são os documentos necessários para se cadastrar no CadÚnico. Depois, a solicitação poderá ser feita no aplicativo MEU INSS. Após isso, o interessado será submetido à perícia médica.

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