
Com o preço de produtos, como remédios e alimentos, subindo cada vez mais, muitas pessoas têm sentido no bolso o desafio de realizar a compra de tais mercadorias. Entre este público, muitos cidadãos não têm um emprego formal, isto é, de carteira assinada. Assim, acabam por não podendo contribuir com a Previdência Social, pois necessitam escolher entre aquilo que é mais necessário para o momento e uma amparo social no futuro.
Diante disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga mensalmente o valor correspondente a um salário mínimo — que está em R$ 1.212 desde 1º de janeiro de 2022 — a brasileiros que se encaixem nos requisitos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que foi criado em 1993, graças à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
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Vale frisar que não é preciso pagar nenhuma taxa ao INSS para ter direito ao BPC. Esse amparo social é concedido mediante dois requisitos obrigatórios:
- Para idosos: possuir renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário mínimo atual, e ter 65 anos de idade ou mais.
- Para pessoas com deficiência: possuir renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário mínimo atual, e apresentar deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) por, no mínimo, 2 anos.
Como comprovar renda familiar?
Os grupos familiares têm sua renda comprovada através do Cadastro Único (CadÚnico). Desta maneira, é necessário que ele esteja atualizado há pelo menos dois anos e contenha o CPF de todos os membros da família.
Além disso, o BPC não é vitalício. Por isso, ele precisa ser revisado a cada dois anos. O BPC também não paga o 13° nem deixa pensão por morte, ou seja, assim que a pessoa favorecida morrer, o benefício é cancelado.
Um dos critérios estabelecidos na Loas para o benefício assistencial é a renda individual de cada pessoa do grupo familiar ser inferior a 1/4 do salário mínimo atual. No entanto, em 2020, houve mudanças nesse critério, graças à Lei 13.982, que fora publicada em razão da pandemia de covid-19.
Com isso, o requisito relacionado à renda individual do grupo familiar foi flexibilizado e ampliado em até 1/2 salário mínimo, em escalas graduais. Além disso, é permitido dar entrada no benefício assistencial para mais de um membro da família, desde que se respeite as atribuições fundamentais para sua concessão.
Como dar entrada no BPC?
Primeiramente, todos os familiares da casa (incluindo quem deseja ser favorecido) devem estar cadastrados no CadÚnico. Para isso, é preciso dirigir-se até um Centro de Referência e Assistência (Cras) mais próximo.
Para quem já é maior de 18 anos, RG, CPF e o título eleitoral são os documentos necessários para se cadastrar no CadÚnico. Depois, a solicitação poderá ser feita no aplicativo MEU INSS. Após isso, o interessado será submetido à perícia médica.