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Motoristas podem ter CNH suspensa em 2022; entenda e veja quantas pessoas não poderão mais dirigir

CNH pode ser suspensa também por infrações diretas no trânsito; confira lista

Gustavo Henrique
Gustavo Henrique
Publicado em 04/08/2022 às 15:59 | Atualizado em 04/08/2022 às 16:00
Notícia
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Isenção de IPVA para motos - FOTO: Divulgação

No Brasil, para obter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é preciso passar por um processo longo.

Além do tempo, trata-se também de um procedimento de alto custo.

Pessoas que não conseguem arcar com os altos valores podem conseguir realizar o processo de forma gratuita, pelo programa CNH Social.

Dirigir implica grande responsabilidade. Diante desse fato, condutores precisam de atenção às regras de trânsito para não correrem o risco de terem a CNH suspensa.

Abaixo, você confere como os motoristas podem PERDER A CNH.

MOTORISTAS PODEM TER CNH SUSPENSA

Foi registrado um número alto de processos abertos em conexão com a suspensão de condutores de veículos.

Somente em 7 meses de 2022, o número já ultrapassa 12 mil de processos, o que representa 70% da quantidade de apontamentos trazidos pela pasta no ano de 2021.

Essas ocorrências representam apenas os processos que foram instaurados e não que os condutores JÁ TERÃO a CNH SUSPENSA.

Porém, serve de alerta, configurando um quadro preocupante de suspensão das CNH's.

Principalmente no quesito da segurança e leis de trânsito, porque até a suspensão ser de fato definida, o condutor pode seguir dirigindo.

Este fato acontece porque a legislação federal de trânsito lhe garante o direito de defesa na forma de recursos jurídicos e processos administrativos de justificativas.

QUANDO A CNH PODE SER SUSPENSA POR CAUSA DE UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO?

A partir de agora, veja a lista completa das infrações autossuspensivas, acompanhadas de seus respectivos valores de multa.

165: dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas – multa de R$ 2934,70.
165-A: recusar-se a fazer o teste do bafômetro – multa de R$ 2934,70.
170: dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos na via – multa de R$ 293,47.
173: disputar corrida – multa de R$ 2934,70.
174: promover rachas – multa de R$ 2934,70.
175: realizar manobra perigosa com o veículo – multa de R$ 2934,70.
176, I: condutor que, tendo se envolvido em acidente, deixar de prestar socorro – multa de R$ 1.467,35.
176, II: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não adotar as medidas de segurança cabíveis – multa de R$ 1.467,35.
176, III: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não facilitar o trabalho da perícia – multa de R$ 1467,35.
176, IV: condutor que, tendo se envolvido em acidente, se recusar a remover o veículo do local – multa de R$ 1.467,35.
176, V: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não prestar as informações necessárias para o boletim de ocorrência – multa de R$ 1467,35.
191: forçar passagem entre veículos – multa de R$ 2934,70.
210: transpor bloqueio viário policial sem ser autorizado – multa de R$ 293,47.
218, III: transitar em velocidade superior a 50% à máxima permitida na via – multa de R$ 880,41.
244, I: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor sem os equipamentos de segurança, conforme determinação do CONTRAN – multa de R$ 293,47.
244, II: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, transportando passageiro que esteja sem os equipamentos de segurança ou fora do assento correto – multa de R$ 293,47.
244, III: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, fazendo malabarismo ou empinando roda – multa de R$ 293,47.
244, IV: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados – multa de R$ 293,47.
244, V: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, transportando crianças menores de 7 anos de idade – multa de R$ 293,47.
253-A: usar veículo para, sem autorização, interromper a circulação na via – multa de R$ 5869,40.
253-A, § 1º: organizar interrupção da via sem autorização – multa de R$ 17608,20.

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